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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1938/2001

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1938 / 2001
Date 2001-01-02
EmentaAbre crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id2123

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mà PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
homepage: www.ourofino.mg.gov.br
e-mail: pmofODovernet.com.br
LEI n. 1.938/2001
Abre Crédito Especial no orçamento vigente e dá
outras providências
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal de Ouro
Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro
Fino, MG, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ratifica convênio firmado entre o
Município de Ouro Fino — MG e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ficando o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento
vigente com a seguinte dotação orçamentária:
01 — Prefeitura Municipal
03 — Departamento Municipal de Administração Geral
03 — Serviços Postais
05 — Comunicações
21 — Comunicações Postais
127 — Serviços Postais Convencionais
2.165 — Manutenção do Convênio para Agência de Correios Comunitária
3120 00 — Material de Consumo R$ 5.000,00
3132 00 — Outros Serviços e Encargos R$ 1.400,00
TOTAL - R$ 6.400,00
Artigo 2º - Para suprir os recursos provenientes da
abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, a seguinte dotação
orçamentária:
01 — Prefeitura Municipal
03 — Departamento Municipal de Administração Geral
01 — Administração Geral
03 — Administração e Planejamento
07 — Administração
dai T
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
homepage: www.ourofino.mg.gov.br
e-mail: pmofDovernet.com.br
021 — Administração Geral
1.005 — Aquisição do Prédio dos Capuchinhos
421000 — Aquisição de Imóveis R$ 6.400,00
TOTAL R$ 6.400,00
esta LEI entra em vigor na daja
Prefeit Municipal

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