| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2001 |
| Date | 2001-01-02 |
| Ementa | Abre crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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mà PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofODovernet.com.br LEI n. 1.938/2001 Abre Crédito Especial no orçamento vigente e dá outras providências JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Fino, MG, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Ratifica convênio firmado entre o Município de Ouro Fino — MG e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente com a seguinte dotação orçamentária: 01 — Prefeitura Municipal 03 — Departamento Municipal de Administração Geral 03 — Serviços Postais 05 — Comunicações 21 — Comunicações Postais 127 — Serviços Postais Convencionais 2.165 — Manutenção do Convênio para Agência de Correios Comunitária 3120 00 — Material de Consumo R$ 5.000,00 3132 00 — Outros Serviços e Encargos R$ 1.400,00 TOTAL - R$ 6.400,00 Artigo 2º - Para suprir os recursos provenientes da abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, a seguinte dotação orçamentária: 01 — Prefeitura Municipal 03 — Departamento Municipal de Administração Geral 01 — Administração Geral 03 — Administração e Planejamento 07 — Administração dai T PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br 021 — Administração Geral 1.005 — Aquisição do Prédio dos Capuchinhos 421000 — Aquisição de Imóveis R$ 6.400,00 TOTAL R$ 6.400,00 esta LEI entra em vigor na daja Prefeit Municipal