| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2001 |
| Date | 2001-01-02 |
| Ementa | Abre crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - FonelFax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br LEI n. 1.939/2001 Abre crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente com a seguinte dotação orçamentária: 01 — Prefeitura Municipal 08 — Departamento Municipal de Saúde/Saneamento 03 — Assistência médica e sanitária 13 — Saúde e Saneamento 75 — Saúde 429 — Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis 1.158 — Aquisição de Veículos e Equipamentos para ações de epidemologia 4120 00 — Equipamentos e material permanente R$ 15.000,00 2.166 — Manutenção das ações de controle de doenças 3120 00 — Material de Consumo R$ 5.000,00 3132 00 — Outros serviços e encargos R$ 10.000,00 TOTAL - R$ 30.000,00 Artigo 2º - Para suprir as despesas decorrentes da abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular total ou parcialmente, a seguinte dotação orçamentária: 01 — Prefeitura Municipal 03 — Departamento Municipal de Administração Geral 01 — Administração Geral 03 — Administração e Planejamento 07 — Administração 021 — Administração Geral Dn PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br 1.005 — Aquisição do Prédio dos Capuchinhos 4210 00 — Aquisição de Imóveis R$ 30.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal