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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1939/2001

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1939 / 2001
Date 2001-01-02
EmentaAbre crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id2124

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - FonelFax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
homepage: www.ourofino.mg.gov.br
e-mail: pmofDovernet.com.br
LEI n. 1.939/2001
Abre crédito especial no orçamento vigente e dá outras
providências.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro
Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente com a seguinte dotação
orçamentária:
01 — Prefeitura Municipal
08 — Departamento Municipal de Saúde/Saneamento
03 — Assistência médica e sanitária
13 — Saúde e Saneamento
75 — Saúde
429 — Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis
1.158 — Aquisição de Veículos e Equipamentos para ações de epidemologia
4120 00 — Equipamentos e material permanente R$ 15.000,00
2.166 — Manutenção das ações de controle de doenças
3120 00 — Material de Consumo R$ 5.000,00
3132 00 — Outros serviços e encargos R$ 10.000,00
TOTAL - R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para suprir as despesas decorrentes da abertura do
Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a anular total ou parcialmente, a seguinte dotação orçamentária:
01 — Prefeitura Municipal
03 — Departamento Municipal de Administração Geral
01 — Administração Geral
03 — Administração e Planejamento
07 — Administração
021 — Administração Geral
Dn
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
homepage: www.ourofino.mg.gov.br
e-mail: pmofDovernet.com.br
1.005 — Aquisição do Prédio dos Capuchinhos
4210 00 — Aquisição de Imóveis R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal

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