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norma nº 5/1947

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 5 / 1947
Date 1947-12-31
EmentaDispõe sobre vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, e dá outras providências.
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LEI Nº 5, de 31 de dezembro de 1947
Dispõe sobre vencimentos e salários do pessoal da
Prefeituta, e da outras providencias.
à Camara Wunicipal de vuro Fino decreta e eu promulga
a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos e selários do pessoal da Frefei
tura passarao a ser 08 seguintes:
º CARGO VENCIMENTO ANUAL
Crô |
PR ED DD RR 19.800,00
12 professores, à Cry 4.800,00.........retemerees 57.600,00
26 professores, à Cr$ 3.600,00... .....eceres lo 93.600, 00
Enfermeira.....cecereeerererenees DR edi pre 4.800,00
Guarda Senitario.....cececrrreennercerereenmaneos 5.400,00
Porteiro-contínuo......cccececeneenrereresceneero 5.400,00
Agente Municipal de Egtatistigils... creep 7.200,00
Chefe do Serviço de Fazenda......ccerererereeeato 19.200,00
Chefe do Serviço de Contabilidade.........c..cer. 14.400,00
COM q es as ce ni gs 7.800,00
Chefe do Serviço do Patrimônio.........cccereesee 9.600,00
Chefê do Serviço de Obras......zecccccererrereseso 12.000,00
º Fiscal Geral de Rendas.......cezeceeeceerereesero 15.600,00
Fiscal Geral de Obtas..... RR 7.800,00
Chefe do Serviço de Educaçao e Saude............. 9.000,00
Agente Piscal....cercrescecorenamercerntrranadeso 10.200,00
Fiscal do Distéito da cidade........cccerreceeero 7.800,00
Fiscal do Distrito de Crisolia........cececeseeso 5.400,00
FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL
Crê |
Encarregado do serviço dágua e esgotos......z...+ 700,00
Auxiliar do encarregado do serv. dagua e esgotos. 400,00
Jardineiro..... Edo a seo ee 8 DG erpeegu dra 550,00
Encarregado do matadonro......eccrsererecerteneeoo 600,00
ME nn een ie 400,00
Encarregado do cemiterio.......cecererertenereere 450,00
Encarregado do mercado.......ecesereeeeerementees 600,00
. . “ .. | .
Parágrafo unico - Os proventos mensais dos funtionarios
aposentados passarao a ser os seguintes:
Cré
Fiscal do antigo distrito de Campo HAGLiCOs pie os 230,00)
rrofessora da Escola "Joao Lucio/,de Inconfidentes 200,00
to O RR E PD. CR 335,00
Act. 22 - Os vencimentos do professorado serao fixados
na sua qualidade de diplomados ou leigos, pagando-se-lhe.........
Cri 400,00 e Cry 300,00, respectivamente.
Art. 32º - Ficau extintas as porcentagens pagas pela ar
recadação geral das rendas municipais.
Ê Art. 6º - O Chefe do Serviço do Patrimônio desempenha-
rá cumulativamente, sem mais Onus para os cofres municipais, | Os
serviços que, pelo decretoglei municipal no. 43, de 10 de setembro
de 1942, foram atribuidos ao almoxarife e arquivista. |
! Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entra
rã a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe:
cimento e execuçao desta lei pertencer, que a cumpram € façam cum
prir, tao inteiramente como nela se contem.
Prefeitura lunici;al de duro Fino, 31 de dezembro de 1947

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