| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1947 |
| Date | 1947-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, e dá outras providências. |
| native_id | 225 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2
LEI Nº 5, de 31 de dezembro de 1947 Dispõe sobre vencimentos e salários do pessoal da Prefeituta, e da outras providencias. à Camara Wunicipal de vuro Fino decreta e eu promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos e selários do pessoal da Frefei tura passarao a ser 08 seguintes: º CARGO VENCIMENTO ANUAL Crô | PR ED DD RR 19.800,00 12 professores, à Cry 4.800,00.........retemerees 57.600,00 26 professores, à Cr$ 3.600,00... .....eceres lo 93.600, 00 Enfermeira.....cecereeerererenees DR edi pre 4.800,00 Guarda Senitario.....cececrrreennercerereenmaneos 5.400,00 Porteiro-contínuo......cccececeneenrereresceneero 5.400,00 Agente Municipal de Egtatistigils... creep 7.200,00 Chefe do Serviço de Fazenda......ccerererereeeato 19.200,00 Chefe do Serviço de Contabilidade.........c..cer. 14.400,00 COM q es as ce ni gs 7.800,00 Chefe do Serviço do Patrimônio.........cccereesee 9.600,00 Chefê do Serviço de Obras......zecccccererrereseso 12.000,00 º Fiscal Geral de Rendas.......cezeceeeceerereesero 15.600,00 Fiscal Geral de Obtas..... RR 7.800,00 Chefe do Serviço de Educaçao e Saude............. 9.000,00 Agente Piscal....cercrescecorenamercerntrranadeso 10.200,00 Fiscal do Distéito da cidade........cccerreceeero 7.800,00 Fiscal do Distrito de Crisolia........cececeseeso 5.400,00 FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL Crê | Encarregado do serviço dágua e esgotos......z...+ 700,00 Auxiliar do encarregado do serv. dagua e esgotos. 400,00 Jardineiro..... Edo a seo ee 8 DG erpeegu dra 550,00 Encarregado do matadonro......eccrsererecerteneeoo 600,00 ME nn een ie 400,00 Encarregado do cemiterio.......cecererertenereere 450,00 Encarregado do mercado.......ecesereeeeerementees 600,00 . . “ .. | . Parágrafo unico - Os proventos mensais dos funtionarios aposentados passarao a ser os seguintes: Cré Fiscal do antigo distrito de Campo HAGLiCOs pie os 230,00) rrofessora da Escola "Joao Lucio/,de Inconfidentes 200,00 to O RR E PD. CR 335,00 Act. 22 - Os vencimentos do professorado serao fixados na sua qualidade de diplomados ou leigos, pagando-se-lhe......... Cri 400,00 e Cry 300,00, respectivamente. Art. 32º - Ficau extintas as porcentagens pagas pela ar recadação geral das rendas municipais. Ê Art. 6º - O Chefe do Serviço do Patrimônio desempenha- rá cumulativamente, sem mais Onus para os cofres municipais, | Os serviços que, pelo decretoglei municipal no. 43, de 10 de setembro de 1942, foram atribuidos ao almoxarife e arquivista. | ! Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entra rã a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe: cimento e execuçao desta lei pertencer, que a cumpram € façam cum prir, tao inteiramente como nela se contem. Prefeitura lunici;al de duro Fino, 31 de dezembro de 1947