| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1948 |
| Date | 1948-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de tributo. |
| native_id | 227 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1
ca ns sito os i É bai! | (A ii di Lei nº 7, de 30 de janeiro de 1948 Dispõe sôbre a isençao de tributo à Câmara Kunicipal de Uuro i'ino decreta c eu peopul- .go a seguinte lei: | art. 12 - Fica auuentedo para sete anos o prazo da isenção do imposto de diversoes para os teatros e cinenas «ue se instelerem no municiçio, de que trata o art. 1º do decreto lei municipal nº 93, de 10 de setembro de 1947. Art. 2º - Tara a concessão dos favores constantes do art. 12, os euprezss ou organizações deverao sntis fazer integralmente as demais disposições do citado decreto-lei np. art. 30 - Revoradas os disposições em contrario,pu * . . - ana trara » presente lei em vigor na data de sus publicação. x Yando, portanto, a todas as autoridades, a quem | O conhecimento e execução desta lei pertencer, que à Cum ram | & façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura vunicipal de Gupo Find/ 20 de janeiro de 1048 Lina | = RS rá dar | aunicipal