| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1948 |
| Date | 1948-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de tributos. |
| native_id | 234 |
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1 TO A a E RA pa Nem Ml NO J4, de 3 de março de 195 a vis de sobre isevj0 Ge tributos À Comara Junici al de Curo' Fino decreta e eu, vogul- a E aubiandees! Vando co a Sepuinte 1e1: irt. 1º - Ficau isentas, pelo raso de dez amos; |ãos . + - id iúpostos ue industrias e cas «do so instalares, uo mumici.io, dentro dos ,razos e deuais 4 1 PY , + A exisencias contidas no crt. 1º e seu jaragraio, do decreto-lei | suniciral nº 43, de IU de sutenbro de 1u47. Ê isute rey gri- Ert, R2 - à isenção Sera concedida ue do interessado so Frefeito, e de ois a vovados os jla- nos de sus consiruçao. os E0) arts - Revogadas as dis, osi;0es trara a reseute lei em visor na data Ge -audo, portento, a todas as autoridades, & quem q co nhecimento- e execução desta lei jertencer, que a CUuprau e |fa- e cum,.rir tao inteirs..ente Cozo nela sc contemw. 1