| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1948 |
| Date | 1948-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a desapropriação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 238 |
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LEI Nº 18, de 9 de julho de 1948 Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel e da ou- tras providencias. A Câmara Municipal de Quro Fino decreta e eu promulgo & seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade publica, para O fim de ser desapropriado em juizo ou fora dele, um terreno de pro- priedade de herdeiros de D. Luiza Barbedo Simões, situado a Rua 19 de Maio, nesta cidade, medindo 951,15 metros quadrados. Parágrafo único - O imóvel a ser desapropriado destinar se-a a construçao de uma praça e alargamento de movimentado trecho de confluência daquela via publica. Art. 220 - A área, as divisas e as confrontações do imo- vel a que se refere o art. 1º, constam da planta anexa, com o au- mento que se ve, que constituira parte integrante desta lei. = Art. 3º - Fica decretada e declarada a urgência da desa propriação a que se refere o art. 1º. Art. 4º - Para atender Bsdespesas com a desapropriação referida no art. 192, fica aberto o credito especial de........... . Cr$ 24.729.90 (vinte e quatro mil setecentos e vinte e nove cruzei ros e noventa centavos). À Parágrafo único - O pagamento a que se refere este arti go sera feito amscherdeiros de D. Luiza Barbedo Simoes 'em oito prestações mensais de igual valor. ' rt. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entra- rá a presente lei em vigor ns data de sua publicação. + MANDO, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhe cimento desta lei pertencer, que a cumpram e façem cumprir tao in- teiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ouro Fino; 9 de julho de 1948 . [/