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← Ouro Fino (MG)

norma nº 19/1948

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 19 / 1948
Date 1948-11-09
EmentaCria a Sociedade Protetora dos Animais.
native_id239

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LEI Nº 19, de 9 de julho de 1948
Cria a Sociedade Protetora dos Animais.
A Câmara Municipal de Ouro decreta e eu promulgo a se-
guinte lei:
Art. 1º - Fica criada, no municipio, uma sociedade com
o fim de proteger as condições de vida dos animais domesticos, e
que, por força desta lei, recebera a denominação de Sociedade Pro
tetora dos Anima is.
Art. 2º - Para gerir e administrar a sociedade, fica
criada uma Junta, composta de tres pessõas de reconhecida idonei-
dade, nomBada pelo Prefeito, e que gozará de plenos poderes e au-
tonomia para solucionar as questões e assuntos quê forem afetos
à Sociedade ora criada. r |
Art. 3º - Competira à junta elaborar o Regulamento da
Sociedade Protetora dos Animais, O qual sera aprovado por decreto
do Prefeito.
Ert. 4º - O mandato da Junta corresponderá com o do
Prefeito que a nomear.
Art. 5º - Fica, desde já, considerada de utilidade pú
blica a Sociedade Protetora dos Animais.
Art. 6º - Da criação e manutenção da Sociedade de que
trata esta lei, nao decorreta onus para os cofres municipais.
º Art. 72º - Revogadas as disposições em contrário, entra
ra a presente lei em vigor na data de sua publicação.
MHNDO, portanto, a tôdas as autoridades,a quem o conhe
cimento desta lei pertencer, que a cumpram € façam cumprir tao in
teiramente como nela se contem.
Prefei tura Municipal de Ouro Fino, 9 de julho de 1948

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