| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1948 |
| Date | 1948-11-09 |
| Ementa | Cria a Sociedade Protetora dos Animais. |
| native_id | 239 |
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LEI Nº 19, de 9 de julho de 1948 Cria a Sociedade Protetora dos Animais. A Câmara Municipal de Ouro decreta e eu promulgo a se- guinte lei: Art. 1º - Fica criada, no municipio, uma sociedade com o fim de proteger as condições de vida dos animais domesticos, e que, por força desta lei, recebera a denominação de Sociedade Pro tetora dos Anima is. Art. 2º - Para gerir e administrar a sociedade, fica criada uma Junta, composta de tres pessõas de reconhecida idonei- dade, nomBada pelo Prefeito, e que gozará de plenos poderes e au- tonomia para solucionar as questões e assuntos quê forem afetos à Sociedade ora criada. r | Art. 3º - Competira à junta elaborar o Regulamento da Sociedade Protetora dos Animais, O qual sera aprovado por decreto do Prefeito. Ert. 4º - O mandato da Junta corresponderá com o do Prefeito que a nomear. Art. 5º - Fica, desde já, considerada de utilidade pú blica a Sociedade Protetora dos Animais. Art. 6º - Da criação e manutenção da Sociedade de que trata esta lei, nao decorreta onus para os cofres municipais. º Art. 72º - Revogadas as disposições em contrário, entra ra a presente lei em vigor na data de sua publicação. MHNDO, portanto, a tôdas as autoridades,a quem o conhe cimento desta lei pertencer, que a cumpram € façam cumprir tao in teiramente como nela se contem. Prefei tura Municipal de Ouro Fino, 9 de julho de 1948