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norma nº 20/1948

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 20 / 1948
Date 1948-11-09
EmentaDispõe sobre a anulação em dotações orçamentárias e abre créditos suplementares.
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LEI Nº 20, de 9 de novembro de 1948
Dispõe sobre a enulação em dotações orçamentárias e
abre créditos suplementares
A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sancio-
no a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam anuladas, em dotações do orçamento vi
gente, as seguintes importâncias:
8 02 3 - Conservação de moveis e utensílios E rd 1 900, 00
8 07 O - Agente Municipal de Estatística........... 9.400,00
8 10 O - Chefe do Serviço de Fazenda............... 11.800,00
8 10 2 - Aquisição de moveis e utensilios.......... 6.800,00
E 20 E » mmbtãos publicos....5........cisevis ce gol 3.000,00
8 29 4 - À menores abandonados.............iccteees 9.000,00
8332 - Aquisição de moveis e-utensílios.......... | 17.000,00
E a eterjal didatico... erh o o a ia 2.600,00
e E E IR “3.200,00
DO = Duna Boni tbario.. cias e coarenpecnir nos 4.050,00
8 46 4 - Viagens de interesse do serviço........... 2.000,00
8 81 3 - Para extinção de formigueiros............. 5.500,00
8 85 2 - Aquisição de veículo para coleta do lixo.. 10.000,00
& BRO » Fiscal do distrito de cidade.........crsãs 5.350,00
8 91 4 - Contribuição para o I.P.S.Piêst. M. Gerais 3.500,00
8 99.4 - Para a texa de assistência aos municipios. 500,00
A Art. 2º - Ficam abertos os seguintes creditos suple-
mentares a dotações do orçamento vigente:
8 33 4 - Conservação e reparos de predios e moveis. 2.700,00
S 6 R' = Para niserviço de GRENTOS... acesas estima 6.500,00
8 80 4 - Viagens de interesse do serviço........... 600,00
8 811 - Opers. do serviço de ruas, praças e jardins . 8.000,00
881 3 - Para o serviço de ruas, praças e jardins.. o o
8 81 4 - Construção e conservação de calçamento.... 10.000,00
8 81 4 - Transp. de mat. p/ O serviço de ruas, pra- |
a a oSatdics.... MN... a ae io «RR 20.000,00
8 82 3 - Para o serviço de estradas e pontes....... 3.000,00
8 82 3 - Combustiveis e lubrificantes.............. 8.000,00
8 82 4 - Conservação de veículos é acessórios...... 8.000,00
B-00 3 = para forragens diverdss.......c.ccccraera 2.000,00
8 37 3 - Fara o serviço de proprios municipais..... 2.000,00
8 89 1 - Opers. do serviço de carpinteiro e pedreiro 10.000,00
8 91 1 - Contribuição para a G.A.P.S.P. Bl Goradio, 100,00
8 92 4 - Restituição de impostos e taxas de exercicios
RR A PR TATO ERR PR “00,00
8 98 O - Substituição regulamentares de funtionarios.. 1.000,00
8 93 O - Abono de familia a funcionarios.............. 5.500,00
8 99 4 - Honorários, custas e outras despesas judiciais 11.100,00
8 99 3 - Propaganda e publicidade........cccreereerass 1.200,00
8 99 4 - Auguel de Predios...........cercsseereeerers 1.070,00
8 99 4 - Despesas imprevistas..........ccreeeeererreos 18.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra-
ra esta lei em vigor na data de sua publicação.
e MANDO, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhe
cimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão in-
teiramente como nela se contem.
Prefeitura Hunicipal de Ouro Fino, 9 de novembro de 1948

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