| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1949 |
| Date | 1949-02-02 |
| Ementa | Prorroga o prazo de isenção de tributos. |
| native_id | 269 |
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LEI Nº 49, de 15 de agosto de 1949 Prorroga o praso de isenção de tributos A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sençio- no a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado por mais seis meses o pra- so a que se refere o art. 1º do decreto-lei nº 93, de 10 de se- tembro de 1947, alterado postetiormente pela Lei nº 7, de 30 de janeiro de 1948. Art. 2º - Não se aplicam aos cinemas e hoteis que fo rem construidos ou instalados neste municipio, durante êste no- vo praso, o disposto no parágrafo único do art. 1º do citado de creto-lei no. 93. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará esta lei em vigor ns data de sua publicação. Prefeitura Municipal o Fino, 15 de agosto de 1949 Lg. no La «04 Ls lá pt dar.