| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1949 |
| Date | 1949-11-17 |
| Ementa | Autoriza o prosseguimento das obras de calçamento. |
| native_id | 276 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
LEI Nº 56, de 17 de novembro de 1949 Autoriza o prosseguimento das obras de calçamento A Cêmara Municipal de Quro Fino decreta e eu sancio- no a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a prosseguir, nos termos de contrato já existente e lavrado por força de concorrência publica, as obfas de calçamento da cidade, podendo para êsse fim despender até a importância de ........ ... Crê 150.000,00, conforme projetos e planos a serem elaborados pe lo Serviço de Obras do municipio. Art. 2º - À despesa com a execução das obras de que trata o artigo anterior, correrá por conta de dotação propria a ser incluida no orçamento do próximo exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário. Mando, portento, a todas as autoridades, & quem o co nhecimento e execuçao desta lei pertencer, que a cumpram e fe- cem cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 17 de novembro de 1949