| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1950 |
| Date | 1950-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de tributos. |
| native_id | 283 |
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LBI Nº 64, de 13 de fevereiro de 1950 Dispõe sobre isenção 'de tributos A Compra Municizal Je Ouro Fino decreta e cu saúcio-. no a seguinte lei: Art. 1º - Ficus isentos, jelo praso de dois anos, dos ini ostos de indústrias e profissões e Vicenças, tôdos os estabe ecisentos industrioãs, ainda sem siuilares no munici io, | que aqui se instalareu dentro de uu êno da prouulgação desta dei, des ( te que:seu cajital seja igual ou sup erior a Crh 50.000, na, e ne-. las sejam empregados jelonienos quinze assalariados. Mat “Art, 2º - Revogadas as disposições em contrário, en- trorá esta lei em viçor na data de sua publicação. Vando, portanto, a todas as “autoridades, a queu o co nhiecimento e execuçho desta lei pertencer, ue a cumprau e] | fam com cuuprir tão inteiramente couo nela sé contéu., | j tus Prefeitura. Nunici,nl de Quro Fino, 18 de fevereiro de 1750, Revistrada e publiceojla o je est da br = 19 de: , fefereiro de 1950, Us Potro Ro Dip o qo po MP SA DDAS | (A ts F Z . pda y ; pa s ” t