| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1950 |
| Date | 1950-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do Chefe dos Serviços Administrativos e dá outras providências. |
| native_id | 286 |
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LEI Nº 67, de 9 de março de 1950 Dispõe sobre os vencimentos do Chefe dos Servi- ços Administrativos e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passam a ser de Cr$ 24.000,00 os vencimen - tos anuais do Chefe dos Serviços Administrativos desta Prefeitu- ra. Art. 2º - Fica o Prefeito autorizado a abonar ao encar, regado do serviço de água e esgoto, enquanto não forem reajusta - dos os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, uma grati ficação mensal de Cr$ 500,00. Art. 32 - Para atender ao pagamento das despesas auto- rizadas nesta lei, fica o Prefeito autorizado a abrir os créditos que se fizerem necessarios. nao “+ Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra * ra esta lei em vigor a partir do mes de março do corrente asno. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o con- d hecimento e exerutao desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumpfir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 9 de março de 1950 Registrada e pais nesta Sec tarja Prefeitura em 9 de mar | ço de 1950, AA Raia, Adorno