| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1950 |
| Date | 1950-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização do “Fundo à Maternidade à Infância”. |
| native_id | 289 |
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| LEI N9 70, de 29 de abril de 1950 Dispõe sobre a utilização do "Fundo à uoterni- dade e a Infância”. A Cômara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sencio- no a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a uti lizar do “Fundo à Maternidade e à Infância" , constituido de Cr 79.469,10, exclusive.juros, na construçao de um prédio em terreno à Tua prt Brandão, nesta cidade, anteriormente ad- quirido com reservas do mesmo Fundo, destinado ao funciondmen- to de um Tosto de lidos a ser aqui instalado pelo: Governo Es- tadual. Art. 22 - À execução das obras, que RAP a, a |pro- jeto e especificações ja fomecidos. pela Secretaria da Saude e Assistência, dependerá de prévia concorrencia pública ou aduinis trativa. Art. 32,- À escrituração dos pagamentos sera feitê - como despesa extraorçamenterieom sob o título pano de Constru- ção do prédio do Posto de Higiene”. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará esta lei em vigor na data de sua publicação, Cai ' Mando, portanto, a «todas as autoriâgãos, a à quem o co nhecimento e execuçao desta lei pertencer, que a cumpram e | | far çam cumprir tão inteiramente como nela de contém. k Prefei tura Municip Oura-Fino, 29 de abril de