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norma nº 71/1950

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 71 / 1950
Date 1950-03-01
EmentaDispõe sobre concessão de prêmios a Agentes Recenseadores.
native_id290

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Somme crer sms
EA
LEI Nº 71, de 29 de abril de 1950
Dispõe sobre concessão de premi os a Agentes Re-
censeadores..
A Câmara Municipal de Ourp Fino deemeta e eu sandio-
no a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a 'con
ceder premios sos Agentes Recenseadores que, no âmbito do muni-
cípio, derem melhor execução do VI Recenseamento" Geral a epi
zar-se no so em curso.
$ 1º - Os prêmios a que se refere o presente artigo
serao de Cr$ 1.000,00 e Cr$ 500,00 atribui dos, respectivamente,
aos que se colocarem em 1º e 2º lugares ,na classificação a
zada pelh Comissão Censitária Municipal.
$ 2º - Para a classificação a que se refere o pará - RR
paso 1º, o Agente de Estatística prestara minuciosa infor; e
à C.C.M. sobre o desempenho de' cada recenseador , atendendo
seguintes condições:
a) execução do s: rviço no prazo predeterminado;'
b) qualidade do material coletado;
c) relação entre a coleta prevista (múmero de questionarios)
ea efetivamento realizada.
+
5 32 - A Couissão “ensitária Municipal pdnciná a
sua decisão cou bazes nos elementos acima referi dos e em outros
que, se necessário, requisitará ao Agente de Estatística. |
Art. 2º - Para atender ao disposto na prosanto:. lei,
fica aberto o crédito es,ecial de Cró 1.500,00. '
Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de. sua
publicação, revogadas" as disposições em contrário, |
Mando, | portento, a tôdas as autoridades, a quem o co a»
nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumprem A fa
gem cumprir tao inteiramente como nela se contém. É
Prefeitura Municipal Aesduro Fino, 29 de abril de 2

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