| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1950 |
| Date | 1950-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de escolas e cargos de professor e dá outras providências. |
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LEI Nº 72, de 29 de abril de 1950 Digpõe sôbre | crração de escolas e cargos de professor e da outras providencias. A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sancio no a seguinte lei: Art. 1º - Ficem criados neste municipio cinco esco- las rurais com as denominações de "Osvaldo Cruz","Princeza Isa bel", "Castro Alves", "D. Frencisca Monteiro Gois" e "Teofilo. Otoni", respectivamente. $ 1º - As escolas: criadas serao oportunamente loca- lizadas, por ato do Prefeito, em bairros da zona rural que ma- is reclemem, pela densidade da população escolar, os benefici- os da instrução. $ 2º - A Escola "D. Francisca Montoias Góis" sera insalizada no bairro Pinhalzinho dos Gois, ficando o Executivo autorizado , obedecido o critério da parágrafo anterior,.e efe tuar a transferência de uma das escolas rurais já em funciona- mento no referido bairro. ; Art. 2º - Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, mais cinco cargos de jrofessor, cujos vencimentos | sao os fixados pela Lei Municipal no. 5, de 31 de desembro de 1947, que dispõe sobre os proventos dos servidores municipais. Art. 32º - Para atender a despesa com as medidas au- torizadas nesta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a a- brir o necessario crédito especial. Art. 4º - Revogadas as disposições. em contrário, en trará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o. conhecimento é execuçao desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteirsmente como nela se contém. Prefeitura Municipal Ouro Fino, 29 de abril de 1950