| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1950 |
| Date | 1950-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a lavratura de uma escritura pública a favor do Sr. Gesu Antonio do Vale. |
| native_id | 292 |
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3 IEI Nº 73, de 29 de abril de 1950 Dispõe sôbre a lavratura de uma escritura pá- blica a fa vor do Sr. Gesu Antonio do Vale. A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizeda a ou torgar ao sr. Gesu Antonio do Vale escritura pública de um terre no de seu patrimônio, situada à Rua Afonso Pena, nesta cidade, me dindo a “área de 8 metros de frente po 20 de fundos, arremadedo em hasta pública por Benedito Apolinário pelo prego de Cr$ 100,00, dos quais os arrematante, pelo conhecimento no. 9070, de 4 de a- bril de 1935, recolheu va do valor da arrematação, nediente o . pagamento da 'parte faltante, ou sejam Cr$ 50,00. Parágrafo único - Esta autorização 6 feita em virtu- de do referido sr. Benedito Apolinario, conforme escritura lavra da a folhas 196 e 197, do Livro nº 21, do Tabelião do 32º Ofício desta comarca, teé vendi do ao sr. Gesu Antonio do Vale, pelo pre go e quantia de Cr$ 3.000,00, uma casa construida no terreno em apreço. Art. 2º - Revogadas as dispsições em contrário, entra rá esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o co- nhecimento e Bxecução desta lei pertenter, que a cumpram e fa- çam cumprir tao ânteiromente como nela Be contém. Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 29 de abril de 1950