| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1950 |
| Date | 1950-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura. |
| native_id | 297 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2
LEI Nº 78, de 2 de dezembro de 1950 Dispõe sobre os vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura. A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da Pre- feitura passarão a ser os seguintes: CARGO VENCIMENTO ANUAL Crê Da a o é os E o ensina 25.740,00 DMR aiministrativo....ccesse ecc. o cssenseess 10.080,00 Fiscal do distrito da cidade.................... 10.920,00 Finos! do distrito de Crisolia........c.sesesso 7.560,00 Chefe do Serviço da Contabilidade............... 18.720,00 DR ec fã. é 6 o A 60 060 5 E 10.920,00 Chefe do Serviço o trimanda... scans 13.440,00 DO 7.560,00 Chefe do Serviço de Fazenda..........ccccesessoe 24.960,00 O a “OM Rama. os canso ces is recesso 20.280,00 CE PRP PRO PDR 14.280,00 Chefe do Serviço de Educação...........ccccecees 12.600,00 Chata do Bervigo de Obras... ..cececsscrsenos 16.800,00 o EO E O RS DT DD POA 10.920,00 FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL Cr$ Encarregado do serviço de agua e esgoto......... 980,00 | Auxiliar do encarregado do serviço de agua e esgoto 560,00 Jardineiro..... PR 770,00 DR Ni o mo 0 és cido Scape gm À e 1.260,00 . Eianaranaão do marendo......essec ecc ccsosssscmoo 840,00 Encarregado do matadouro.........cccececcrererses 840,00 Encarregado de cemiterio..........ctcretereeeress 630,00 O RAE SD O DD 560,00 Art. 2º - Os vencimentos anuais o professores rurais passarão a ser, respectivamente, de Crê 6.000,00 e Cr$ 4.800,00, considerada sua condição de diplomados ou leigos. Art. 3º - Fica assim fixada a parte fixa dos proventos mensais dos aposentados: Prof. da Escola "João Lucio".........ccecereeero Cr$ 300,00 Prof. da Escola "General Osorio"................ Cr3 350,00 RN se 6 0 o RD nd 0 5 + eita 6.41 Crê 350,00 Fiscal do antigo distrito de Camjo Místico...... Cr$ 350,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra rá esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1951. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o con- hecimento e execuçao desta lei pertencer; que a cumpram é façam cumprir tao àjteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal dé Oure Fino, 2 de dezembro de 1950