br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

norma nº 78/1950

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 78 / 1950
Date 1950-12-01
EmentaDispõe sobre os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura.
native_id297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

LEI Nº 78, de 2 de dezembro de 1950
Dispõe sobre os vencimentos e salários do
Pessoal da Prefeitura.
A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art, 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da Pre-
feitura passarão a ser os seguintes:
CARGO VENCIMENTO ANUAL
Crê
Da a o é os E o ensina 25.740,00
DMR aiministrativo....ccesse ecc. o cssenseess 10.080,00
Fiscal do distrito da cidade.................... 10.920,00
Finos! do distrito de Crisolia........c.sesesso 7.560,00
Chefe do Serviço da Contabilidade............... 18.720,00
DR ec fã. é 6 o A 60 060 5 E 10.920,00
Chefe do Serviço o trimanda... scans 13.440,00
DO 7.560,00
Chefe do Serviço de Fazenda..........ccccesessoe 24.960,00
O a “OM Rama. os canso ces is recesso 20.280,00
CE PRP PRO PDR 14.280,00
Chefe do Serviço de Educação...........ccccecees 12.600,00
Chata do Bervigo de Obras... ..cececsscrsenos 16.800,00
o EO E O RS DT DD POA 10.920,00
FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL
Cr$
Encarregado do serviço de agua e esgoto......... 980,00
| Auxiliar do encarregado do serviço de agua e esgoto 560,00
Jardineiro..... PR 770,00
DR Ni o mo 0 és cido Scape gm À e 1.260,00 .
Eianaranaão do marendo......essec ecc ccsosssscmoo 840,00
Encarregado do matadouro.........cccececcrererses 840,00
Encarregado de cemiterio..........ctcretereeeress 630,00
O RAE SD O DD 560,00
Art. 2º - Os vencimentos anuais o professores rurais
passarão a ser, respectivamente, de Crê 6.000,00 e Cr$ 4.800,00,
considerada sua condição de diplomados ou leigos.
Art. 3º - Fica assim fixada a parte fixa dos proventos
mensais dos aposentados:
Prof. da Escola "João Lucio".........ccecereeero Cr$ 300,00
Prof. da Escola "General Osorio"................ Cr3 350,00
RN se 6 0 o RD nd 0 5 + eita 6.41 Crê 350,00
Fiscal do antigo distrito de Camjo Místico...... Cr$ 350,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entra
rá esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1951.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o con-
hecimento e execuçao desta lei pertencer; que a cumpram é façam
cumprir tao àjteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal dé Oure Fino, 2 de dezembro de 1950

open original →