| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1950 |
| Date | 1950-12-19 |
| Ementa | Autoriza execução de obras de calçamento da cidade. |
| native_id | 299 |
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LEI Nº 80, de 2 de demembro de 1950 Autoriza execução de obras de calçamento da cidade. . A Cêmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a exe- cutar, durante o exercicio de 1951, mediante concorrencia pública ou administrativa, obras de calgamento de logradouros da cidade, podendo para 6sse fim despender até a importancia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Art. 2º - A despesa com a execução das obras de que tra ta o artigo anterdpr, correra por conta de dotações a serem inclui das no orçamento para o próximo exercício. Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, entra- rá esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951. mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhe cimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façem cum- prir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 2 de dezembro de 1951