| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1950 |
| Date | 1950-12-19 |
| Ementa | Autoriza liquidação de sentença judiciária. |
| native_id | 301 |
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LEI Nº 82, de 2 de dezembro de 1950 Autoriza liquidação de sentença judiciária A Cêmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a consig- nar, ao Juizode Direito da Comarca de Quro Fino, a importância de Cr$ 48.531,20 (quarenta e oito mil quinhentos e trinta e um cru- zeiros e vinte centavos), que lhe foi requisitada pelo mesmo Jui zo, pare liquidação de sentença judiciária condenatória definiti va que lhe foi imposta em Ação Ordinaria de Nulidade. Art. 2º - Para atender à des, esa constante desta auto rização, o Governo Municipal incluirá dotação própria no orçamen to para 1951. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem 0 co- nhecimento e execução desta lei pertencer, que & cumpram e façem cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de o Fino, 2 de dezembro de 1950