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norma nº 1/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-03-18
EmentaRegulamenta formação de comissão especial de inquérito
native_id3070

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RESOLUÇÃO N° 001/98
Regulamenta formação de comissão especial de inquérito
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Fino, faz saber que o Plenário
aprova e eu promulgo a presente Resolução:
ARTIGO 1° - Nos termos do artigo 38, inciso V, alínea “e”, da Lei Orgânica Municipal de Ouro
Fino, conforme solicitação encaminhada pelos Vereadores Valmir Faria, Anézio Vieira, Deoclécio
Consentino, Silval Auleriano de Oliveira e Lauro Tandeli, fica criada a COMISSÃO ESPECIAL DE
INQUÉRITO para apuração do fato a seguir enunciado:
ARTIGO 2° - A COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, ora constituída terá o intuito de obter
junto ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Exmo. Sr. José Américo Buti, bem como junto
aos servidores complementares, as razões pelas quais não vem sendo aplicada integralmente a Lei n
° 1.784 de 30 de Dezembro de 1997, no tocante ao duodécimo correspondente a esta Casa
Legislativa, porquanto nos primeiros meses deste ano foram feitos repasses incompletos da ordem
de R$20.000,00 no dia 22/01/98 e de R$20.000,00 no dia 20/02/98, dos quais, no primeiro mês
contatou-se a falta de R$10.000,00, tudo, devidamente oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito no dia
02/02/98, ofício n° 05/98 e reiterado no dia 18/02/98, ofício n° 12/98.
ARTIGO 3° - A COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, face ao que dispõe o orçamento da
Câmara Municipal, deverá investigar, segundo os poderes que lhe são próprios, e as penas do artigo
72, inciso II e III da LOM, eventual existência de indícios da prática de infração político
administrativa, por parte do Exmo. Sr. Prefeito e ou servidores competentes, conforme está previsto
no artigo 72, inciso I e VI da Lei Orgânica Municipal de Ouro Fino, de tudo podendo encaminhar
conclusões ao Ministério Público, para que este eventualmente promova a responsabilidade civil ou
criminal dos infratores;
ARTIGO 4° - A COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO será composta pelos Vereadores
SEBASTIÃO ANDRADE, JOSÉ LUIZ DIMAS FERNANDES ALVES e BENEDITO
MILHORINI, os quais deverão concluir os trabalhos através de Relatório que será submetido à
apreciação do Plenário, dentro do prazo de 20 (dias), prorrogáveis, por igual período, desde que
solicitado pela maioria dos integrantes desta comissão;
ARTIGO 5° - Fica designada a servidora da Câmara Municipal MARIA DAS GRAÇAS
BANCHIERI para acompanhar os trabalhos e auxiliar no relatório a ser elaborado pela presente
comissão;
ARTIGO 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
OURO FINO, 18 DE MARÇO DE 1998.
ANTONIO GALVÃO FORTES DA SILVA
PRESIDENTE

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