| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | Regulamenta formação de comissão especial de inquérito |
| native_id | 3070 |
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RESOLUÇÃO N° 001/98 Regulamenta formação de comissão especial de inquérito O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Fino, faz saber que o Plenário aprova e eu promulgo a presente Resolução: ARTIGO 1° - Nos termos do artigo 38, inciso V, alínea “e”, da Lei Orgânica Municipal de Ouro Fino, conforme solicitação encaminhada pelos Vereadores Valmir Faria, Anézio Vieira, Deoclécio Consentino, Silval Auleriano de Oliveira e Lauro Tandeli, fica criada a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO para apuração do fato a seguir enunciado: ARTIGO 2° - A COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, ora constituída terá o intuito de obter junto ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Exmo. Sr. José Américo Buti, bem como junto aos servidores complementares, as razões pelas quais não vem sendo aplicada integralmente a Lei n ° 1.784 de 30 de Dezembro de 1997, no tocante ao duodécimo correspondente a esta Casa Legislativa, porquanto nos primeiros meses deste ano foram feitos repasses incompletos da ordem de R$20.000,00 no dia 22/01/98 e de R$20.000,00 no dia 20/02/98, dos quais, no primeiro mês contatou-se a falta de R$10.000,00, tudo, devidamente oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito no dia 02/02/98, ofício n° 05/98 e reiterado no dia 18/02/98, ofício n° 12/98. ARTIGO 3° - A COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO, face ao que dispõe o orçamento da Câmara Municipal, deverá investigar, segundo os poderes que lhe são próprios, e as penas do artigo 72, inciso II e III da LOM, eventual existência de indícios da prática de infração político administrativa, por parte do Exmo. Sr. Prefeito e ou servidores competentes, conforme está previsto no artigo 72, inciso I e VI da Lei Orgânica Municipal de Ouro Fino, de tudo podendo encaminhar conclusões ao Ministério Público, para que este eventualmente promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores; ARTIGO 4° - A COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO será composta pelos Vereadores SEBASTIÃO ANDRADE, JOSÉ LUIZ DIMAS FERNANDES ALVES e BENEDITO MILHORINI, os quais deverão concluir os trabalhos através de Relatório que será submetido à apreciação do Plenário, dentro do prazo de 20 (dias), prorrogáveis, por igual período, desde que solicitado pela maioria dos integrantes desta comissão; ARTIGO 5° - Fica designada a servidora da Câmara Municipal MARIA DAS GRAÇAS BANCHIERI para acompanhar os trabalhos e auxiliar no relatório a ser elaborado pela presente comissão; ARTIGO 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. OURO FINO, 18 DE MARÇO DE 1998. ANTONIO GALVÃO FORTES DA SILVA PRESIDENTE