| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-04-11 |
| Ementa | Institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Ouro Fino (MG) |
| native_id | 3071 |
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RESOLUÇÃO N° 001/00 Institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Ouro Fino (MG). O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Fino, faz saber que o Plenário aprova e eu promulgo a presente Resolução: ARTIGO 1° - Nos termos do artigo 74 da Constituição Federal, conforme instruções normativas #02/99 e 03/99 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, fica instituído o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Ouro Fino (MG), com as atribuições a seguir descritas: I – Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; II – elaborar, apreciar e submeter ao Presidente da Câmara, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução das despesas e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III – acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos; IV – executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Poder Legislativo; V – verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Poder Legislativo; VI – tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Presidente da Câmara ao final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente; VII – emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Legislativo, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas; VIII – zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, controle de estoque, patrimônio, manutenção de veículos, obras, etc.; IX – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. ARTIGO 2° - Fica instituída a Comissão de Sistema de Controle Interno, composta de “agentes de controle interno”, que serão servidores do Legislativo Municipal, sem ônus para o referido órgão, a serem designados através da Portaria, e que serão instituídas para executarem o controle preventivo proposto no artigo 1° e seus incisos. ´ Parágrafo 1° - A comissão especial será composta de 03 (três) servidores efetivos do Poder Legislativo, sendo que, na inexistência de número suficiente de servidores, este será complementado por membro da Comissão de Justiça e Finanças. Parágrafo 2° - O controle preventivo, a ser realizado, não exime o ordenador da despesa de sua total responsabilidade com relação aos pagamentos a serem efetuados, sendo que o mesmo deve analisa- los antes de efetua-los, de acordo com a legislação pertinente. ARTIGO 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. OURO FINO (MG), 11 DE ABRIL DE 2000. VEREADOR SÉRGIO FAVILLA PRESIDENTE