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norma nº 1/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-04-11
EmentaInstitui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Ouro Fino (MG)
native_id3071

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RESOLUÇÃO N° 001/00
Institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Ouro Fino (MG).
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Fino, faz saber que o Plenário
aprova e eu promulgo a presente Resolução:
ARTIGO 1° - Nos termos do artigo 74 da Constituição Federal, conforme instruções normativas
#02/99 e 03/99 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, fica instituído o Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal de Ouro Fino (MG), com as atribuições a seguir descritas:
I – Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal, com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos
recursos e bens públicos;
II – elaborar, apreciar e submeter ao Presidente da Câmara, estudos, propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução das despesas e o aperfeiçoamento da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III – acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação,
sob qualquer forma, dos recursos públicos;
IV – executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Poder
Legislativo;
V – verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e
valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago
de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Poder Legislativo;
VI – tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Presidente da Câmara ao
final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente;
VII – emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do
Legislativo, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas;
VIII – zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro,
valores e bens públicos, controle de estoque, patrimônio, manutenção de veículos, obras, etc.;
IX – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
ARTIGO 2° - Fica instituída a Comissão de Sistema de Controle Interno, composta de “agentes de
controle interno”, que serão servidores do Legislativo Municipal, sem ônus para o referido órgão, a
serem designados através da Portaria, e que serão instituídas para executarem o controle preventivo
proposto no artigo 1° e seus incisos.
´
Parágrafo 1° - A comissão especial será composta de 03 (três) servidores efetivos do Poder
Legislativo, sendo que, na inexistência de número suficiente de servidores, este será
complementado por membro da Comissão de Justiça e Finanças.
Parágrafo 2° - O controle preventivo, a ser realizado, não exime o ordenador da despesa de sua total
responsabilidade com relação aos pagamentos a serem efetuados, sendo que o mesmo deve analisa-
los antes de efetua-los, de acordo com a legislação pertinente.
ARTIGO 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
OURO FINO (MG), 11 DE ABRIL DE 2000.
VEREADOR SÉRGIO FAVILLA
PRESIDENTE

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