| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1951 |
| Date | 1951-06-01 |
| Ementa | Autoriza a execução de obras de calçamento da cidade. |
| native_id | 315 |
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LEI Nº 96, de 14 de novembro de 1951 Autoriza execução de obras de calçamento da cidade A Câmara Municipal de Quro Fino decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Governo Municipal autorizado a execu - tar, durante o exercício de 1952, mediante concorrencia pública ou administrativa, obras de calçamento de logradouros da ' cidade, podendo para êsse fim despender até a importancia de Cr$ 100,000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 2º - À despesa com a execução das obras de que tra ta o artigo anterior, correrá por conta de dotações a serem inclui das no orçamento para o próximo exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, matra- rá esta lei em vigor a partir de 19'de janeiro de 1952. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhe cimento e executão desta lei pertencer, que a cumprem e façam cum- prir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ogro Fino, 14 de novembro de 1951 x pt Prefeito Munici