| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1951 |
| Date | 1951-12-19 |
| Ementa | Autoriza a construção de prédios escolares. |
| native_id | 317 |
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LEI Nº 98, de 14 de novembro de 1951 Autoriza a construção de prédios escolares “o A Câmara Municipal de Quro Fino decreta e eu sancio- no a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, obras de construção de prédios para escolas rurais do município, de acôrdo com projetos, especificações e orçamentos a serem elabo- rados pelo Serviço de Obras, podendo para esse fim despender a- té a importância de Cr$ 25. 000, 00 (vinte cinco mil cruzeiros). Art. 2º - A despesa decorrente da autorização conti- da nesta lei, correrá por conta de dotação própria a ser inclui da no orçamento para o exercício de 1952. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1952. Mendo, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o co nhecimento e execuçao desta lei pertencer, que a cumpram e fa- çam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 14 de novembro de 1951 ue fit (ía Secretario A da Saius "e Lui, 44 pa “ear: