| Tipo | Decretos Legislativos |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-09-04 |
| Ementa | Institui Laurel “CHARITAS” e regulamenta sua concessão. |
| native_id | 3196 |
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DECRETO LEGISLATIVO N° 004/97 Institui Laurel “CHARITAS” e regulamenta sua concessão. José Luiz Dimas Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Fino/MG, ouvido o Plenário e de acordo com o artigo 19, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, promulga o presente DECRETO LEGISLATIVO: ARTIGO 1° - Fica instituído o Laurel “CHARITAS”, homenagem honrosa concedida aos ourofinenses que tenham prestado serviços relevantes à comunidade de Ouro Fino. ARTIGO. 2° - O Projeto de Decreto Legislativo que propuser a concessão do Laurel “CHARITAS” deverá vir acompanhado de relatório circunstanciado da vida e dos feitos do cidadão a merecer a honraria. ARTIGO 3° - O cidadão merecedor do Laurel deverá preencher os seguintes requisitos: 1) comprovação de sua naturalidade ourofinense. 2) ter, comprovadamente, prestado relevantes serviços à comunidade ourofinense, independentemente do exercício de função remunerada ou de exercício em mandato eletivo. 3) Possuir reputação ilibada. ARTIGO 4° - É proibido a concessão do Laurel “CHARITAS” à personalidades que não preencham os requisitos determinados no artigo anterior. ARTIGO 5° - O Laurel “CHARITAS” poderá ser concedido em número de 2 (dois) por ano, mediante escrutínio secreto e aprovação por maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros. ARTIGO 6° - O Vereador autor da proposta, ficará encarregado da coordenação da solenidade de entrega do Laurel. ARTIGO 7° - A solenidade de entrega do Laurel “CHARITAS” far-se-á de acordo com as conveniências do homenageado, desde que não seja incompatível com o calendário de atividades do Legislativo. ARTIGO 8° - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, 04 DE SETEMBRO DE 1997. JOSÉ LUIZ DIMAS FERNANDES ALVES PRESIDENTE