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norma nº 4/1997

Tipo Decretos Legislativos
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-09-04
EmentaInstitui Laurel “CHARITAS” e regulamenta sua concessão.
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DECRETO LEGISLATIVO N° 004/97
Institui Laurel “CHARITAS” e regulamenta sua concessão.
José Luiz Dimas Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Fino/MG,
ouvido o Plenário e de acordo com o artigo 19, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, promulga o
presente DECRETO LEGISLATIVO:
ARTIGO 1° - Fica instituído o Laurel “CHARITAS”, homenagem honrosa concedida aos
ourofinenses que tenham prestado serviços relevantes à comunidade de Ouro Fino.
ARTIGO. 2° - O Projeto de Decreto Legislativo que propuser a concessão do Laurel “CHARITAS”
deverá vir acompanhado de relatório circunstanciado da vida e dos feitos do cidadão a merecer a
honraria.
ARTIGO 3° - O cidadão merecedor do Laurel deverá preencher os seguintes requisitos:
1) comprovação de sua naturalidade ourofinense.
2) ter, comprovadamente, prestado relevantes serviços à comunidade ourofinense,
independentemente do exercício de função remunerada ou de exercício em mandato
eletivo.
3) Possuir reputação ilibada.
ARTIGO 4° - É proibido a concessão do Laurel “CHARITAS” à personalidades que não preencham
os requisitos determinados no artigo anterior.
ARTIGO 5° - O Laurel “CHARITAS” poderá ser concedido em número de 2 (dois) por ano,
mediante escrutínio secreto e aprovação por maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
ARTIGO 6° - O Vereador autor da proposta, ficará encarregado da coordenação da solenidade de
entrega do Laurel.
ARTIGO 7° - A solenidade de entrega do Laurel “CHARITAS” far-se-á de acordo com as
conveniências do homenageado, desde que não seja incompatível com o calendário de atividades do
Legislativo.
ARTIGO 8° - Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO LEGISLATIVO entra em
vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 04 DE SETEMBRO DE 1997.
JOSÉ LUIZ DIMAS FERNANDES ALVES
PRESIDENTE

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