| Tipo | Decretos Legislativos |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-10-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Ouro Fino – MG, para o exercício financeiro de 1998. |
| native_id | 3197 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DECRETO LEGISLATIVO N° 005/97 Estima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Ouro Fino – MG, para o exercício financeiro de 1998. A Câmara Municipal de Ouro Fino – MG, aprova, e eu Presidente da Câmara promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° - Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal de Ouro Fino – MG, para o exercício financeiro de 1998, discriminando pelo anexo deste decreto que estima a receita em R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais). Art. 2° - A receita será realizada por Transferência Intragovernamental (Transferência do Município), Transferência Intragovernamental (Ref. I.R.R.F. Art. 157 Parágrafo I e 158 da Constituição Federal), Receita Tributária (Rentabilidade de Aplicações) e restituições de exercícios anteriores, de acordo com discriminação abaixo que deverá constar dos orçamentos anuais da Prefeitura, a quem cabe suplementar e repassar os recursos de acordo com as necessidades operacionais da Câmara. Discriminação da Receita: 1.0.0.0 – RECEITAS CORRENTES R$ 240.000,00 1.7.0.0 – Transferências Correntes R$ 240.000,00 1.7.1.0 – Transferências Intragovernamentais R$ 240.000,00 2.0.0.0 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 120.000,00 2.4.0.0 – Transferências de Capital R$ 120.000,00 2.4.1.0 – Transferências Intragovernamentais R$ 120.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 360.000,00 Art. 3° - A despesa será realizada de acordo com os quadros em anexo, assim distribuídos: a) DESPESA POR FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 011 – Legislativo R$ 360.000,00 Total R$ 360.000,00 b) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: 3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES R$ 232.000,00 3.1.0.0 – Despesas de Custeio R$ 232.000,00 4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL R$ 128.000,00 4.1.0.0 – INVESTIMENTOS R$ 128.000,00 TOTAL DE DESPESA R$ 360.000,00 Art. 4° - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3° far-se-á de acordo com a programação estabelecida em anexo deste Decreto Legislativo. Art. 5° - Durante a execução orçamentária fica o Presidente da Câmara autorizado a suplementar ou anular dotações deste orçamento, de acordo com os recursos constantes no art. 2° deste Decreto Legislativo. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1998. CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO – MG, 14 DE OUTURO DE 1997. JOSÉ LUIZ DIMAS FERNANDES ALVES PRESIDENTE