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norma nº 5/1997

Tipo Decretos Legislativos
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-10-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Ouro Fino – MG, para o exercício financeiro de 1998.
native_id3197

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DECRETO LEGISLATIVO N° 005/97
Estima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Ouro
Fino – MG, para o exercício financeiro de 1998.
A Câmara Municipal de Ouro Fino – MG, aprova, e eu Presidente da Câmara promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° - Fica aprovado o orçamento da Câmara Municipal de Ouro Fino – MG, para o
exercício financeiro de 1998, discriminando pelo anexo deste decreto que estima a receita em R$
360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
Art. 2° - A receita será realizada por Transferência Intragovernamental (Transferência do
Município), Transferência Intragovernamental (Ref. I.R.R.F. Art. 157 Parágrafo I e 158 da
Constituição Federal), Receita Tributária (Rentabilidade de Aplicações) e restituições de exercícios
anteriores, de acordo com discriminação abaixo que deverá constar dos orçamentos anuais da
Prefeitura, a quem cabe suplementar e repassar os recursos de acordo com as necessidades
operacionais da Câmara.
Discriminação da Receita:
1.0.0.0 – RECEITAS CORRENTES R$ 240.000,00
1.7.0.0 – Transferências Correntes R$ 240.000,00
1.7.1.0 – Transferências Intragovernamentais R$ 240.000,00
2.0.0.0 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 120.000,00
2.4.0.0 – Transferências de Capital R$ 120.000,00
2.4.1.0 – Transferências Intragovernamentais R$ 120.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 360.000,00
Art. 3° - A despesa será realizada de acordo com os quadros em anexo, assim distribuídos:
a) DESPESA POR FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
 011 – Legislativo R$ 360.000,00
Total R$ 360.000,00
b) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES R$ 232.000,00
3.1.0.0 – Despesas de Custeio R$ 232.000,00
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL R$ 128.000,00
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS R$ 128.000,00
TOTAL DE DESPESA R$ 360.000,00
Art. 4° - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3° far-se-á de acordo com a
programação estabelecida em anexo deste Decreto Legislativo.
Art. 5° - Durante a execução orçamentária fica o Presidente da Câmara autorizado a
suplementar ou anular dotações deste orçamento, de acordo com os recursos constantes no art. 2°
deste Decreto Legislativo.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor a
partir de 1° de janeiro de 1998.
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO FINO – MG, 14 DE OUTURO DE 1997.
JOSÉ LUIZ DIMAS FERNANDES ALVES
PRESIDENTE

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