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norma nº 110/1952

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 110 / 1952
Date 1952-06-01
EmentaDispões sobre a execução das obras de abastecimento de água da sede do município.
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LEI Nº 110, de 24 de julho de 1952
Dispõe, sôbre a execução das obras de abastecimen-
to de água da séde do município.
A Câmara Municipal de Quro Fino. decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ouro Fino autori-
zada a Executar mediante concurrência pública ou administrativa ou
por administração direta, as obras de abastecimento dagua da sede
do município, podendo despender com as mesmas até a importência de
Crê 3.700.000,00. (tres milhões e setecentos mil cruzeiros) por quan
to foram oxçados.
Art. 2º - Qs serviços serão executados de acordo com os
projetos, especificações e orçamentos, que ora ficam aprovados, de
autoria dos engenheiros Afohso Ferreira de Castro (do 5.S.U. da Se-
cretaria da Viação e Obras Fúblicas), e Hélio Fardini (Carteira no,
5.058, do C.R.E.A. da 48 Região).
Art. 32º - Para fazer face às despesds doústantes do art.
1º desta lei, fica aberto o credito especial de Crê 3.700.000,00
(trez milhões e setecentos mil cruzeiros), com vigência ate a con-
clusgo dos serviços ou seja no exercício de 1953, inclusive.
Art. 4º - Os encargos autorizados pela presente lei cor-
rerão por conta do produto do empréstimo autorizado pela lei munici
pal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrara
a presente lei em vigor na data de sua publicação,
Mando, portando, a todas as autoridades, a quem o onnhe-
cimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cum-
prir tão exatamente como nela se contem. )
vês,
Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 24 de julho de 1952 dd
Publicada e registrada nesta Secretaria da Prefe É) dn de
Quro Fino em 24 de 5 de
«al

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