| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1952 |
| Date | 1952-06-01 |
| Ementa | Dispões sobre a execução das obras de abastecimento de água da sede do município. |
| native_id | 329 |
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LEI Nº 110, de 24 de julho de 1952 Dispõe, sôbre a execução das obras de abastecimen- to de água da séde do município. A Câmara Municipal de Quro Fino. decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ouro Fino autori- zada a Executar mediante concurrência pública ou administrativa ou por administração direta, as obras de abastecimento dagua da sede do município, podendo despender com as mesmas até a importência de Crê 3.700.000,00. (tres milhões e setecentos mil cruzeiros) por quan to foram oxçados. Art. 2º - Qs serviços serão executados de acordo com os projetos, especificações e orçamentos, que ora ficam aprovados, de autoria dos engenheiros Afohso Ferreira de Castro (do 5.S.U. da Se- cretaria da Viação e Obras Fúblicas), e Hélio Fardini (Carteira no, 5.058, do C.R.E.A. da 48 Região). Art. 32º - Para fazer face às despesds doústantes do art. 1º desta lei, fica aberto o credito especial de Crê 3.700.000,00 (trez milhões e setecentos mil cruzeiros), com vigência ate a con- clusgo dos serviços ou seja no exercício de 1953, inclusive. Art. 4º - Os encargos autorizados pela presente lei cor- rerão por conta do produto do empréstimo autorizado pela lei munici pal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrara a presente lei em vigor na data de sua publicação, Mando, portando, a todas as autoridades, a quem o onnhe- cimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cum- prir tão exatamente como nela se contem. ) vês, Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 24 de julho de 1952 dd Publicada e registrada nesta Secretaria da Prefe É) dn de Quro Fino em 24 de 5 de «al