| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1952 |
| Date | 1952-08-01 |
| Ementa | Fixa a taxa de água e esgotos. |
| native_id | 331 |
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LEI Nº 111, de 24 de julho de 1952 Autoriza a Prefeitura Municipal de Ouro Fino a realizar empréstimo para execução do serviço de reforço de abastecimento dagua de sede do município. A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ouro Fino au- torizada a realizar um empréstimo até a importancia de..........v. Crê 3.700.000,00 (trez milhões e setecentos mil cruzeiros) destina do à execução dos serbiços de reforço de abastecimento dagua da sê de do municipio. . Art. 2º - O empréstimo de que trata o artigo enterior será realizado com particulares, com, estabelecimento de drédito do — país ou com Governo legal, ao preso maximo de quinze enos e a ju- ros não superiores a 10% (dez por cento) anuais. Art. 3º - As importâncias necessárias ao pagamento de juros e amortização do emprestimo autorizado por esta lei, serao consignados anualmente nos orçamentos municipais, até seu final resgate, em prestaçoes semestrais. Art. 4º - Para garantia das obrigações decorrentes do empréstimo realizado em virtude da presente lei, fica o Poder Exe- cutivo Municipal autorizado a vincular & receita proveniente da me tade da quota federal do imposto sôbre a renda, a metade do produ- to da arrecadação do imposto de Indústrias e Profissões e a renda do serviço de agua. Art. 5º - Se a Prefeitura não efetuar as amortizações e o pagamento de juros dentro dos prasos contratados, fica o ins- tituto credor autorizado a assumir a arrecadação das rendas dadas em garantia da operação de crédito realizada e mencionada no arti- go anterior. Art. 6º - A Prefeitura poderá entácipar, a qualquer jem - po, O pagamento da dívida resultante da operaçao de credito de que trata esta lei, com a correspondente redução de juros avançados. Art. 72 - Fica a Prefeitura autorizada a emitir os tí- tulos de dívida pública municipal ou a assinar contrato de emprés- timo, necessários & execução desta lei, até a importência da opera ção realizada, com acréscimo dos respectivos juros. E sê Art. 8º - Revogadas es disposições em contrário, entra- ra a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portento, a todas as autoridades, a quem o conhe cimento. e execução desta lei pertencer, que e cumprem e façam cum- prir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 24 de julho de a Má Publicada e registrada nesta Secretaria refeitura Municipal de Ouro Fino em 24 de julho de 1952. | 0 conceitos e de (ue fd suado A