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← Ouro Fino (MG)

norma nº 112/1952

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 112 / 1952
Date 1952-08-01
EmentaFixa a taxa de água e esgotos.
native_id331

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LEI Nº 111, de 24 de julho de 1952
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ouro Fino a
realizar empréstimo para execução do serviço
de reforço de abastecimento dagua de sede do
município.
A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ouro Fino au-
torizada a realizar um empréstimo até a importancia de..........v.
Crê 3.700.000,00 (trez milhões e setecentos mil cruzeiros) destina
do à execução dos serbiços de reforço de abastecimento dagua da sê
de do municipio. .
Art. 2º - O empréstimo de que trata o artigo enterior
será realizado com particulares, com, estabelecimento de drédito do —
país ou com Governo legal, ao preso maximo de quinze enos e a ju-
ros não superiores a 10% (dez por cento) anuais.
Art. 3º - As importâncias necessárias ao pagamento de
juros e amortização do emprestimo autorizado por esta lei, serao
consignados anualmente nos orçamentos municipais, até seu final
resgate, em prestaçoes semestrais.
Art. 4º - Para garantia das obrigações decorrentes do
empréstimo realizado em virtude da presente lei, fica o Poder Exe-
cutivo Municipal autorizado a vincular & receita proveniente da me
tade da quota federal do imposto sôbre a renda, a metade do produ-
to da arrecadação do imposto de Indústrias e Profissões e a renda
do serviço de agua.
Art. 5º - Se a Prefeitura não efetuar as amortizações
e o pagamento de juros dentro dos prasos contratados, fica o ins-
tituto credor autorizado a assumir a arrecadação das rendas dadas
em garantia da operação de crédito realizada e mencionada no arti-
go anterior.
Art. 6º - A Prefeitura poderá entácipar, a qualquer jem
- po, O pagamento da dívida resultante da operaçao de credito de que
trata esta lei, com a correspondente redução de juros avançados.
Art. 72 - Fica a Prefeitura autorizada a emitir os tí-
tulos de dívida pública municipal ou a assinar contrato de emprés-
timo, necessários & execução desta lei, até a importência da opera
ção realizada, com acréscimo dos respectivos juros. E
sê
Art. 8º - Revogadas es disposições em contrário, entra-
ra a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portento, a todas as autoridades, a quem o conhe
cimento. e execução desta lei pertencer, que e cumprem e façam cum-
prir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Fino, 24 de julho de a
Má Publicada e registrada nesta Secretaria refeitura Municipal de
Ouro Fino em 24 de julho de 1952.
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