| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1953 |
| Date | 1953-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos do professor de música e contém outras providências. |
| native_id | 350 |
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LEI Nº 131, de 20 de junho de 1953 Dispoe sôbre aumento de vencimento do professor de musica 6 contem outras providências A Câmara Municipal de Ouro fino decreta e eu sanciono a se guinte lei: Art. 1º - Os vencimentos mensais do professor de musica pas - sam a ser fixados em Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeipos). Art. 2º - Para ocorrer a despesa com a execução da presente lei, tica aberto o credito suplementar de Cr$ 5.600,00 a dotação 8-32-0, do orçamento vigente. | Art. 39 - O professor da escola de musica, de que trata esta lei, tica obrigado a incentivar as matriculas, aumentando o numero de a- lunos; promover por todos os meios licitos e morais, o engrandecimento da escola; permanecer na escola,diariamente, nos dias uteis, fora do horario das aulas e que sera fixado pelo Poder Executivo, para atender aos inte - ressados; organizar horarios para dois turnos, para aulas, procurando sem pre a favorecer os interesses dos alunos. Art, 4º - Esta lei cntrara em vigor a partir do dia 1º de jun- ho do corrente ano, revogadas as disposiçoes em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimen- to e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tao in - teiramente como nela se contem. Preteitura Municipal de Ouro Fino, 20 de junho de 1953 — fd: Publicada e registrada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Quro Fino em 20 de junho de 1953. Secretario,