| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1954 |
| Date | 1954-06-30 |
| Ementa | Cria o cargo de fiscal do distrito de Inconfidentes, e dá outras providências. |
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Liul Hº 153, de 21 de fevereiro de 1954, Gria o errço de fiscal do distrito de Licoufi- dontes, & da outras providencias. “ A Cômara iunicipal de Uuro Fino decreta e eu sanciono a sepuinte lei: Art. 1º - rica criado, no quadro de funcionírios muni civeis, o cargo de fiscal do Distrito de Inconfidentes, com atri buições idênticas às dos deuais Liscais distritais. | Art. 2º - ( vencivento mensal do fiscal do distrito de Inconfidentes e [ixado em Cu: 800,00 (oitocentos e cinquenta cru |; geiros). nat Art. 3º - Fica aberto o credito especial de oito uil e quinhentos cruzeiros (Cri; 8.500,00), para atender, neste exer- | cício, à despesa resultante da criação do novo cargo. | Art. 4º - itevogados as disposições em contrário, en - trarã esta lei cu vigor na datos. de sua publicação. «ando, portrnto, a todas as autoridades, a quem o co- heci ento e execução desta lei pertencer, que a cumprem e | façam cumprir tão inteirawente como nela. se contém. º Prefeitura runicipal de Ouro lino, 21 de fevertiro de 1954 o iunicipal adia Jublicada e registrada nesta Secretaria da Irefeitura lunicipal | de Quro Fino em 21 de fevereiro de 1954, | O Secretário, o per merna m Art. 2º - Os vencimentos enusis dos professores ru- fais passarão a ser de Cri 7.200,00 e Cry 6.000,00, considera- da sua condição de diplomados ou leigos, respectivamente, Art. 3º - Os proventos mensais de aposentadoria do pessoal inativo passem a ser os seguintes: Fiscal do antigo Distrito de Campo Místico...... 500,00 Encarregado do mercado. ..t.czecmeere ni do dec 1.350,00 Professora da Escola "João Lúcio" RR CARS 360,00 Trofessora da Escola "José Bonifacio"....... cit 700,00 rrofessora da Escola "Cláudio lanuel da Costa".. 700,00 Profesor da Escola "General Osório".......cese.s E 600,00 Art. 4º - Tara ocorrer ao pagamento da despesa com a execução desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares gecessários. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. iigndo, portanto, a tôdas as autoridades, a quem O conheciuento e execução da presente lei pertencer, que a cum-. pram e façem cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura liunicipal de Ouro Fino, 23 de agosto de 1954 r pr Fublicada e registrada nesta Secretaria da Prefeitura iiunicipal de Uuro Fino em 23 de agosto de 1954. ED a : vp 3