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← Ouro Fino (MG)

norma nº 153/1954

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 153 / 1954
Date 1954-06-30
EmentaCria o cargo de fiscal do distrito de Inconfidentes, e dá outras providências.
native_id372

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Liul Hº 153, de 21 de fevereiro de 1954,
Gria o errço de fiscal do distrito de Licoufi-
dontes, & da outras providencias.
“
A Cômara iunicipal de Uuro Fino decreta e eu sanciono
a sepuinte lei:
Art. 1º - rica criado, no quadro de funcionírios muni
civeis, o cargo de fiscal do Distrito de Inconfidentes, com atri
buições idênticas às dos deuais Liscais distritais. |
Art. 2º - ( vencivento mensal do fiscal do distrito de
Inconfidentes e [ixado em Cu: 800,00 (oitocentos e cinquenta cru |;
geiros). nat
Art. 3º - Fica aberto o credito especial de oito uil
e quinhentos cruzeiros (Cri; 8.500,00), para atender, neste exer- |
cício, à despesa resultante da criação do novo cargo. |
Art. 4º - itevogados as disposições em contrário, en -
trarã esta lei cu vigor na datos. de sua publicação.
«ando, portrnto, a todas as autoridades, a quem o co-
heci ento e execução desta lei pertencer, que a cumprem e | façam
cumprir tão inteirawente como nela. se contém.
º Prefeitura runicipal de Ouro lino, 21 de fevertiro de 1954
o iunicipal
adia
Jublicada e registrada nesta Secretaria da Irefeitura lunicipal |
de Quro Fino em 21 de fevereiro de 1954, |
O Secretário,
o per merna m
Art. 2º - Os vencimentos enusis dos professores ru-
fais passarão a ser de Cri 7.200,00 e Cry 6.000,00, considera-
da sua condição de diplomados ou leigos, respectivamente,
Art. 3º - Os proventos mensais de aposentadoria do
pessoal inativo passem a ser os seguintes:
Fiscal do antigo Distrito de Campo Místico...... 500,00
Encarregado do mercado. ..t.czecmeere ni do dec 1.350,00
Professora da Escola "João Lúcio" RR CARS 360,00
Trofessora da Escola "José Bonifacio"....... cit 700,00
rrofessora da Escola "Cláudio lanuel da Costa".. 700,00
Profesor da Escola "General Osório".......cese.s E 600,00
Art. 4º - Tara ocorrer ao pagamento da despesa com
a execução desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a
abrir os créditos suplementares gecessários.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
iigndo, portanto, a tôdas as autoridades, a quem O
conheciuento e execução da presente lei pertencer, que a cum-.
pram e façem cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura liunicipal de Ouro Fino, 23 de agosto de 1954
r pr
Fublicada e registrada nesta Secretaria da Prefeitura iiunicipal
de Uuro Fino em 23 de agosto de 1954.
ED a :
vp
3

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