| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1955 |
| Date | 1955-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a construção de prédios escolares. |
| native_id | 386 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
LEI Nº 169, de 14 de novembro de 1955 pispõe sôbre a construção de prédios é sco- lares. A Cêmare Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono a seguinte lei: art. 1º - Fica a Prefeitura de Ouro Fino autorizada a executar, mediante concorrencia pública ou adwinistrativa, obbas de construção de prédios para escolas rurais mantidas pelo muni- cípio, de acôrdo com projetos, especificações e orggnentos a se- reu elaborados pelo Serviço de Obras, podendo para esse fim des- pender até a importência de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 2º - A despesa decorrente da autorização contida no art. 1º, correrá por dotação a ser incluida no orçamento para 1956. art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em- trará esta lci em vigor 2 partir do dia 1º de jeneiro de 1956. Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o co- nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram & façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Quro Fino,14 de novenbro de 1955