| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1955 |
| Date | 1955-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a execução de obras de calçamento. |
| native_id | 387 |
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LEI Nº 170, de 14 de novenbro de 1955 Dispõe sôbre a execução de obras de calça- mento. A Cômara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sancio- no a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura liunicipal datorizada a e- xecutar, durante o exercício de 1956, e obedecidos os dispositi- vos a respeito estabelecidos no Código Tributário do iiunicípio,o bras de calçamento de logradouros públicos da séde municipal, po dendo para êsse fim despender até até a importância de.......v.. Cri 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros). Art. 22 - À despesa comu a execução das obras autoriza das no art. 1º, corretá por conta de dotações a sereu incluidas no orçamento para 1956. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará esta lei em vigor e partir do dia 1º de janeiro de 1956. Mando, portanto, a tôdas os autoridades, a quem o co nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteitamente como nela se contem. Prefeitura Wunicipel de Quro Fino,14 de novembro de 19055