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norma nº 186/1956

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 186 / 1956
Date 1956-06-30
EmentaDispõe sobre a isenção do imposto predial.
native_id403

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L&I Nº 186, de 12 de novembro de 1956
pispõe sôbre a isenção do imposto predial
A Câmara uunicipal de Quro Fino decreta e eu sancio-
no a seguinte lei:
art. 1º - Ficam isentas do Imposto Predial,pelo pra-
zo de 5 (cinco) anos, tôdas as novas construções residenciais,co
uerciais ou industriais edificadas no perímetro urbano da cidade
e dos digttitos de Grisólia e Inconfidentes, a partir de 1º | de
janeiro de 1957 até 31 de dezembro de 1958.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não exime
o) proprietário do pagamento dos demais impostos e taxas que in-
cidem sôbre o imóvel beneficiado..
Art. 2º - Se o imóvel beneficiado, durante a vig
cia da isenção, for transferido para outrem, por compra, dodção ou
alienação, seu novo proprietário perderá [o direito à imenção| con
cedida pelo art. 1º desta lei.
art. 8º - Q proprietário do imóvel beneficiado deve-
rá uanter rigorosamente eu dia o paçemento dos demais tributos
municipais a que estiver sujeito, sem o que perderá o direito de
gozar das prerrogativas concedidas pela présente lei.
art; 40 — Revogadas as disposições eu contrário, es-
ta lei entrará em vigor a partir de 1º de janciro de 1957.
Hando, portanto, a tôdas as autoridades, a queii O co
nhecimento e execuçao desta lei pertencer, que a cumpreu e façam
cumprir tao inteiranente couo nela se contei.
Prefeitura uunicipal de Quro Fino, 12 de novembro de 1956

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