br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

norma nº 187/1956

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 187 / 1956
Date 1956-06-30
EmentaDispõe sobre vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura.
native_id404

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2

LEI Nº 187, de 12 de novenbro de 1956
pispõe sôbre vencimentos e salários do pes
soal da Prefeitura
A Câmara wunicipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono
a seguinte lei: |
art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da Pre-
feitura passarão a ser os seguintes:
CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS
Crê |
O om a 51.000,00
Auxiliar administrativo......... Ed o oo pur é “o OO ,00 4
Fimcsl do distrito ds cidade... crer oo 24.000,00 |
Fiscal do distrito de Crisólia............ 24.000,00
Fiscal do distrito de Inconfidentes....... 24.000,00
Chefe do Serviso de Contabilidade......... “43.200,00
Chefe do Serviço do Patrimônio............ 80. 000,00
Berta isonaaitiadas 0... cpm crsses 21.600,00
Chefe do Serviço de Fazenda....eececccereo 46.200,00
Fiscal Geral de Rendas.......cccereccrccccs 23.200,00
Agente Fiscal........ceccsicccrreerrencero 36.000,00
Chefe do Serviço de iiducação.........cero 42.000,00
Chefe do Serviço de Obras.....cececccers 42.000,00
piasol dona) de Obras..... cinco css 30.000,00
FUNÇÃO SALARIO sisNSAL
Crê
proa do WANDES.. e. .csm eres 2.200,00
Encarregado do serviço de água e esgoto... 2.650,00
du Ds usas co co gibid o o cima 2. U00,00
Encarregado do matadouro.........ccsccsres 2.000,00
Encarregado do mereado.........cee cresc E no ad 2.000,00
Encarregado do eemitário............ccssses Eid 2.000,00
RE ERP A E os Bt,
RR o es ad Rad 1.300,00
Tra cusaescssss co Ra caio iodo va Ed 3.000,00
art. 2º - Os vencimentos mensais do srofessorado ru-
ral passarão a ser os seguintes: |
Crê 850,00 para os portadores de dippoma de normalista e re-
gente de classe; |
Crê 750,00 para os portadores de divloma de cursos secundá -
rio, técnico ou equivalente; I
“a Gr 650,00 para os que não preencherem os requisitos acima.
Art. 3º - 4s despesas decorrentes desta lei corre -
rBo por conta de dotação própria a ser incluida no orçamento do
próximo exercício. |
Art. 4º - lievogadas-as disposições em contrário, en
trará esta lei eu vigor a partir de 1º de janeiro de 1957. |
jando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o co
hkegimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e me
cumprir tão inteirasente como nela se contem.
Prefeitura jiunicipal de Quro Fino, 12 de novembro de 1956

open original →