| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1956 |
| Date | 1956-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre execução de obras em próprios municipais. |
| native_id | 408 |
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LEI Nº 191, de 12 de novembro. de 1956 Dispõe sôbre execução de obras em próprios municipais A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sancio- no a seguinte lei: Art. 12º - Fica o Poder Executivo autorizado a execu- tar, mediante concorrência pública ou administrativa, e de acôr do com planos, especificações e orçamentos devidamenté aprova - dos, obras em próprios municipais, podendo pasa esse fim despen der até a importância de Cr$ 160.000,00. Art. 2º - R despesa autorizada nesta lei correrá por conta de dotação a ser incluida no orçamento de 1957. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em- trará esta lei em vigor & partir de 1º de janeiro de 1957. | Mando, portanto, & tôdas as autoridades, & quem o co nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e fa - cam cumprir tãa exatamente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Quro Fino, 12 de novembro de 1956