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norma nº 210/1957

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 210 / 1957
Date 1957-06-30
EmentaDispõe sobre a criação da Biblioteca Municipal.
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LEI Nº 210, de 10 de outubro de 1957
Dispõe sôbre a criação da Biblioteca Mu-
nicipal.
A Cêmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu san -
ciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada nesta cidade de Ouro Fino uma
Biblioteca Pública Municipal, destinada a desenvolver o gosto
pela leitura e a disseminar a cultura entre os munícipes.
art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
promover o sediamento adequado da Biblioteca, bem como fazérla
instalar com mobiliário, material bibliográfico e de expediente
indispensável aos serviços e proverá sua direção er Bibliotecã
rio de reconhecida capacidade para o cargo, garantindo-lhe rem
neração condigna.
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a celebrar con
vênios com o Instituto Nacional do Livro, órgão do Ministério
da Educação, e com outros órgãos mimilares, destinados a insta-
lação, manutenção, planificação e desenvolvimento da Biblioteca.
art. 4º - 4 Prefeitura Municipal organizará, sem
ônus para os cofres públicos, uma Sociedade de Amigos da Biblio
teca, constituida dé pessõas gradas, alheias aos serviços muni-
cipais, e dotadas de espírito de cooperação e bôs vontade, com
a incumbência de zelar por tudo quanto represente interesse pa-
ra os objetivos da Biblioteca.
art. 5º - A Prefeitura Municipal atribuirá anualmen
te, em seu orçamento, verba uínima de Crê 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros), para a aguisição de livros destinados ao acerfo da
Biblioteca.
art. 6º - A Prefeitura elaborará tambem regulamento
interno da biblioteca, do qual constem horário de funcionamento,
obrigações dos funcionalismo e do público para com a instáfui -
ção. u : Í aro
Parágrafo único - A frequência a sede da Biblioteca
e o wanuseié de livros naquele recinto serão facultados, gratúi
ta e indistintamente ao público, podendo porém serem recebidas
doações ou contribuições expontâneas do mesmo público.
Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a proceder a
abertura de créditos especiais destinados à criação e instala -
ção da referida Biblioteca Pública.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, en-
trará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram é fa
cam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefei tura Municipal de Ouro Fino, 10 de outubro de 1957
Secrétario

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