| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1957 |
| Date | 1957-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Biblioteca Municipal. |
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LEI Nº 210, de 10 de outubro de 1957 Dispõe sôbre a criação da Biblioteca Mu- nicipal. A Cêmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu san - ciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada nesta cidade de Ouro Fino uma Biblioteca Pública Municipal, destinada a desenvolver o gosto pela leitura e a disseminar a cultura entre os munícipes. art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o sediamento adequado da Biblioteca, bem como fazérla instalar com mobiliário, material bibliográfico e de expediente indispensável aos serviços e proverá sua direção er Bibliotecã rio de reconhecida capacidade para o cargo, garantindo-lhe rem neração condigna. Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a celebrar con vênios com o Instituto Nacional do Livro, órgão do Ministério da Educação, e com outros órgãos mimilares, destinados a insta- lação, manutenção, planificação e desenvolvimento da Biblioteca. art. 4º - 4 Prefeitura Municipal organizará, sem ônus para os cofres públicos, uma Sociedade de Amigos da Biblio teca, constituida dé pessõas gradas, alheias aos serviços muni- cipais, e dotadas de espírito de cooperação e bôs vontade, com a incumbência de zelar por tudo quanto represente interesse pa- ra os objetivos da Biblioteca. art. 5º - A Prefeitura Municipal atribuirá anualmen te, em seu orçamento, verba uínima de Crê 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para a aguisição de livros destinados ao acerfo da Biblioteca. art. 6º - A Prefeitura elaborará tambem regulamento interno da biblioteca, do qual constem horário de funcionamento, obrigações dos funcionalismo e do público para com a instáfui - ção. u : Í aro Parágrafo único - A frequência a sede da Biblioteca e o wanuseié de livros naquele recinto serão facultados, gratúi ta e indistintamente ao público, podendo porém serem recebidas doações ou contribuições expontâneas do mesmo público. Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos especiais destinados à criação e instala - ção da referida Biblioteca Pública. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram é fa cam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefei tura Municipal de Ouro Fino, 10 de outubro de 1957 Secrétario