| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1957 |
| Date | 1957-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a cooperação financeira do Município com entidades privadas. |
| native_id | 428 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
LEI Nº 212, de 10 de outubro de 1957 Dispõe sôbre a cooperação financeira do Município com entidades privadas. A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu san - ciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, nos dispositivos da Lei nº 197, de 4 de fevereiro de 1957, autorizado a conce - der a título de auxílio, no exercício de 1957, as subvençõ- es: Casa de Caridade de Ouro Fimo................. 15.000,00: Dlsmadário Go Ja6o... <= Gamers 15.000,00 - Tio Dmatdamo... ro. cri e RR 5.000,00- Assistência Franciscana (creche).............. 5.000,00- Escola Norual N.S. das QU. ss eretas 15.000,00: Escola Tecnica de Comércio de Ouro Fino....... 15.000,00- União Operária Beneficente.de.Quro Fino....... 5.000,00 Sociedade Artística Beneficente Cultural...... 5.000,00- Sanatório Américo Bairral (Itapira)........... 5.000,00 Caixas Escolares do liunicipio de Ouro Fino.... 15.000,00 Cota. o rs riaaçatds A Cr$100.000,00 &rt. 2º - Para atender às despesas autorizadas nesº ta lei fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar-se da db tação existente no orçamento de 1957, destinada a subvenções ar dinárias. j Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, em ta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem O conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façem cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefei tura Municipal de Ouro Fino, 10 de outubro de 1957 J — ;