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norma nº 212/1957

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 212 / 1957
Date 1957-06-30
EmentaDispõe sobre a cooperação financeira do Município com entidades privadas.
native_id428

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LEI Nº 212, de 10 de outubro de 1957
Dispõe sôbre a cooperação financeira do
Município com entidades privadas.
A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu san -
ciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, nos dispositivos
da Lei nº 197, de 4 de fevereiro de 1957, autorizado a conce -
der a título de auxílio, no exercício de 1957, as subvençõ-
es:
Casa de Caridade de Ouro Fimo................. 15.000,00:
Dlsmadário Go Ja6o... <= Gamers 15.000,00 -
Tio Dmatdamo... ro. cri e RR 5.000,00-
Assistência Franciscana (creche).............. 5.000,00-
Escola Norual N.S. das QU. ss eretas 15.000,00:
Escola Tecnica de Comércio de Ouro Fino....... 15.000,00-
União Operária Beneficente.de.Quro Fino....... 5.000,00
Sociedade Artística Beneficente Cultural...... 5.000,00-
Sanatório Américo Bairral (Itapira)........... 5.000,00
Caixas Escolares do liunicipio de Ouro Fino.... 15.000,00
Cota. o rs riaaçatds A Cr$100.000,00
&rt. 2º - Para atender às despesas autorizadas nesº
ta lei fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar-se da db
tação existente no orçamento de 1957, destinada a subvenções ar
dinárias. j
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, em
ta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem O
conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e
façem cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefei tura Municipal de Ouro Fino, 10 de outubro de 1957
J — ;

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