| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1957 |
| Date | 1957-06-30 |
| Ementa | Autoriza a construção de prédios escolares. |
| native_id | 437 |
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LEI Nº 221, de 13 de novembro de 1957 Autoriza a construção de predios escolares A Câmata Kunicipal de Ouro Fino decreta e cu sancio- no a seguinte lei: | art. 1º - Fica o Govêrno do liunicípio autorizado a construir, sob administração e na conformidade de projetos | que forem elaborados pelo Serviço de Obras da Prefeitura, devidanen+ te aprovados, prédios escolates na zona rural para escolas nanti des pela Prêfeitura, podendo para esse fim despender até a impor tância de Cri; 140.000,00. árt. 2º - Para aterder à despesa autorizada no | art. 1º, serão incluidas dotações proprias no orçanento para O exerci cio de 1958. À art. 3º - Rebogadas as disposições em contrário, en- trará esta lei em vigor a partir de 1º de jeneiro de 1958. ijando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o co nheciuento e exexução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeijura Municipal de Quro Fino,13 de novembro de 1957