| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1957 |
| Date | 1957-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de Taxa de Calçamento. |
| native_id | 438 |
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a a LEI Nº 222, de 13 de noveubro de 1957 bispõe sôbre a isenção de Taxa de Calçauento A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sancio- no a seguinte lei: : art. 1º - Fica concedida à Paróquia de São Francisco de Paula de Ouro Fino e à Escola Normal Nossa Senhora das Graças, tambem do patrimônio paroquial, a isenção da Texa de Calçamento, no total de Cr) 60.800,00 e Cr% 13.955,60, respectivauente, por obras realizadas na Praça lXonsenhor Teófilo, nesta cidade, e exe- cutadas nos termos de edital de 31 de julho do corrente ano, da Prefeitura Municipal. irt. 2º - Revogadas as disposições em contrário, en- trara esta lei eu vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a que O co- nhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumprau e| façam cumpiir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Munióipal de Ouro Fino, 13 de novembro de 1957 Secrefario