| Tipo | Decretos Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 4448 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Abre Crédito Especial em favor da Coordenadoria de Administração e Planejamento, no valor de R$ 322.346,95, para os fins que especifica |
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CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR 02.02.01.24.722.0001.1.051 - Infraestrutura p/ Sistema de Telecomunicação 4490 51 - Obras e Instalações 841 1.706.000.3110.064.010 R$ 640,22 CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR 02.06.02.5.451.0020.1.034 - Obras de Infraestrutura Urbana 4490 51 - Obras e Instalações 490 1.706.000.0.064.000 R$ 640,22 CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR 02.02.01.24.722.0001.1.051 - Infraestrutura p/ Sistema de Telecomunicação 4490 51 - Obras e Instalações 840 2.706.000.3110.064.010 R$ 165.245,19 4490 51 - Obras e Instalações 842 2.500.000.0.000.000 R$ 156.461,54 TOTAL R$ 321.706,73 FONTE DESCRIÇÃO VALOR 500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 156.461,54 706 Transferência Especial da União R$ 165.245,19 TOTAL R$ 321.706,73 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 4.448/2026 DECRETO Nº 4.448/2026 Abre Crédito Especial em favor da Coordenadoria de Administração e Planejamento, no valor de R$ 322.346,95, para os fins que especifica ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.328 de 19 de novembro de 2025 e no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito suplementar em favor da Coordenadoria de Administração e Planejamento, no valor de R$ 640,22 (seiscentos e quarenta reais e vinte e dois centavos), com a seguinte dotação orçamentária: Art. 2º. Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, decorrem de anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme o disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 3º. Fica aberto Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 321.706,73 (trezentos e vinte um mil setecentos e seis reais e setenta e três centavos), em favor de Unidade Orçamentária do Executivo Municipal, conforme a alínea “a”, do inciso I, do artigo 2º, da LOA 2025, com as seguintes dotações orçamentárias: Art. 4º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nas fontes a seguir especificadas, conforme o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso I, do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000: Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 09 de fevereiro de 2026. ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:C12A0A6F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/02/2026. Edição 4213 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/