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← Ouro Fino (MG)

norma nº 4448/2026

Tipo Decretos Municipais
Número / Ano 4448 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAbre Crédito Especial em favor da Coordenadoria de Administração e Planejamento, no valor de R$ 322.346,95, para os fins que especifica
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CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
02.02.01.24.722.0001.1.051 - Infraestrutura p/ Sistema de Telecomunicação
4490 51 - Obras e Instalações 841 1.706.000.3110.064.010 R$ 640,22
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
02.06.02.5.451.0020.1.034 - Obras de Infraestrutura Urbana
4490 51 - Obras e Instalações 490 1.706.000.0.064.000 R$ 640,22
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
02.02.01.24.722.0001.1.051 - Infraestrutura p/ Sistema de Telecomunicação
4490 51 - Obras e Instalações 840 2.706.000.3110.064.010 R$ 165.245,19
4490 51 - Obras e Instalações 842 2.500.000.0.000.000 R$ 156.461,54
TOTAL R$ 321.706,73
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 156.461,54
706 Transferência Especial da União R$ 165.245,19
TOTAL R$ 321.706,73
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 4.448/2026
DECRETO Nº 4.448/2026
Abre Crédito Especial em favor da Coordenadoria de Administração e Planejamento, no valor de R$ 322.346,95, para os fins que
especifica
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo
1º, da Lei Municipal nº 3.328 de 19 de novembro de 2025 e no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto crédito suplementar em favor da Coordenadoria de Administração e Planejamento, no valor de R$ 640,22 (seiscentos e quarenta
reais e vinte e dois centavos), com a seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, decorrem de anulação da seguinte dotação orçamentária,
conforme o disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 3º. Fica aberto Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 321.706,73 (trezentos e vinte um mil setecentos e seis reais e
setenta e três centavos), em favor de Unidade Orçamentária do Executivo Municipal, conforme a alínea “a”, do inciso I, do artigo 2º, da LOA 2025,
com as seguintes dotações orçamentárias:
Art. 4º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 2025, nas fontes a seguir especificadas, conforme o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o
parágrafo único do artigo 8º e com o inciso I, do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000:
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 09 de fevereiro de 2026.
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Silvana Prado de Sousa
Código Identificador:C12A0A6F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/02/2026. Edição 4213
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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