| Tipo | Decretos Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 4455 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial em favor da Diretoria de Saúde, no valor total de R$ 50.642,86, para os fins que especifica. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 4455/2026 DECRETO Nº 4.455/2026 Abre Crédito Especial em favor da Diretoria de Saúde, no valor total de R$ 50.642,86, para os fins que especifica. ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 1º e 3º, da Lei Municipal nº 3.361 de 05 de março de 2026 - LAO 2026 e no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto Crédito Especial em favor da Diretoria de Saúde, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), com as seguintes dotações orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR 02.04.02.10.242.0010.2.103 - Manut dos Serviços de Reabilitação em Deficiênc 3390 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 849 1.621.000.0.055.112 R$ 900,00 CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR 02.04.01.10.122.0001.2.048 - Manut Ativ Administrativas da Saúde 3390 93 - Indenizações e Restituições 301 1.621.000.0.055.000 R$ 900,00 CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR 02.04.02.10.242.0010.2.103 - Manut dos Serviços de Reabilitação em Deficiênc Art. 2º. Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, decorrem de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme o disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 3º. Fica aberto Crédito Especial em favor da Diretoria de Saúde, no valor de R$ 49.742,86 (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), com a seguinte dotação orçamentária: 3390 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 848 2.621.000.0.055.112 R$ 49.742,86 FONTE DESCRIÇÃO VALOR 621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 49.742,86 Art. 4º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nas fontes a seguir especificadas, conforme o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso I, do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000: Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 05 de março de 2026. ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:211DD147 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 12/03/2026. Edição 4231 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/