| Tipo | Decretos Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 4468 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Aprova Projeto do Loteamento Estilo – 2ª Etapa e dá outras providências |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO 4.468/2026 DECRETO nº 4.468/2026 Aprova Projeto do Loteamento Estilo – 2ª Etapa e dá outras providências Antônio Benedito Salgueiro Miguel, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica aprovado o projeto do “LOTEAMENTO Estilo – 2ª Etapa”, de propriedade de Estilo Empreendimentos SPE Ltda, CNPJ 38.061.244/0001-57, cujo memorial descritivo, relatório técnico, projeto urbanístico passam a fazer parte integrante deste Decreto. Q uadra Lotes Área (m²) E 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 22, 23, 24, 25 e 26 10.033,00 F 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 2.500,00 G 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 2.250,00 Total lotes 33 lotes 14.783,00 m² Artigo 2º - O empreendimento será executado em uma única etapa, composto de 140 (cento e quarenta) lotes, com prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do presente Decreto. Artigo 3º - Ficam caucionados 33 (trinta e três) lotes, a fim de garantir a execução do projeto, assim discriminados: Artigo 4º - As obras de infraestrutura do Loteamento ora aprovado, inclusive de asfaltamento ou calçamento, são da inteira responsabilidade do loteador, a serem cumpridas no prazo estabelecido na legislação pertinente, sujeitando-se em caso de inadimplemento à alienação pelo Poder Público de tantos lotes, transferidos ou não, quantos forem necessários ao custeio das obras realizadas. Artigo 5º - Em cada inspeção em que for verificada irregularidade, apresentará o servidor público municipal competente um relatório circunstanciado, sugerindo medidas ou solicitando providências a bem dos moradores e da higiene pública em geral. Parágrafo Único – O Município tomará as providências cabíveis ao caso, quando o mesmo for de sua alçada, aplicando as sanções previstas nos Código de Postura, Código de Obras e Plano Diretor do Município. Artigo 6º - Os serviços de água e esgoto e taxa de limpeza pública, serão cobrados de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal. Artigo 7º - O lixo deverá ser colocado em lugar adequado, junto às cancelas e em horários pré determinados pelo Departamento de Obras. Artigo 8º - Os lotes de propriedade do Loteador, não vendidos ou transferidos, dentro do prazo de 02 (dois) anos a partir da vigência deste decreto, estarão sujeitos aos impostos, taxas e outros encargos conforme dispuser o Código Tributário Municipal e legislação pertinente. §1º. Os lotes transferidos dentro do prazo da isenção legal serão tributados a partir da data da primeira transação imobiliária. §2º. Sem prejuízo de lançamento em valor maior, conforme declaração ou documento de transmissão apresentado à Divisão de Arrecadação, Cadastro e Tributação do Município, o parâmetro de lançamento tributário inicial mínimo do valor venal dos imóveis será o valor atribuído ao metro quadrado do lote pelo empreendedor no ato de oferta de caução para aprovação do presente empreendimento e aceito pela Administração, devidamente atualizado pelos mesmos índices das receitas tributárias anuais pelos decretos municipais, nos termos do art. 20 do Código Tributário Municipal. §3º. Para aprovação do presente loteamento o empreendedor declarou o valor do metro quadrado do lote em R$ 280,00/m². Artigo 9º - A aprovação do loteamento fica condicionada à obediência das normas previstas na legislação pertinente, especialmente no Plano Diretor, Código de Obras, Código de Postura do Município, Lei Federal nº 6.766/79, Lei Complementar 032/2021 e Lei Municipal nº 1.848/99, no que couber. Artigo 10 – O prazo de garantia da qualidade das obras realizadas após o recebimento do loteamento por instrumento hábil será o previsto na legislação vigente. Artigo 11 – Este Decreto entra em vigor nesta data. Ouro Fino, 27 deAbril de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Q uadra Lotes Área (m²) E 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 22, 23, 24, 25 e 26 10.033,00 F 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 2.500,00 G 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 2.250,00 Total lotes 33 lotes 14.783,00 m² Prefeito Municipal TERMO DE CAUÇÃO REFERENTE AO LOTEAMENTO ESTILO – 2ª ETAPA, QUE SERÁ REALIZADO EM UMA ÚNICA ETAPA, SENDO QUE OS 33 (TRINTA E TRÊS) LOTES QUE FICAM CAUCIONADOS NESTA DATA, GARANTIRÃO AS DESPESAS DE INFRAESTRUTURA PREVISTAS EM LEI, CONFORME SEGUE: O Poder Público Municipal poderá alienar os lotes caucionados para suprir as eventuais despesas ocasionadas por eventual omissão por parte do loteador na realização das obras de infraestrutura, nos prazos e condições estabelecidos pela legislação federal, estadual e municipal correlatas. Ouro Fino, 27 deAbril de 2026. ANTÔNIO BENEDITO SAGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal THIAGO ZUCCON E SILVA Diretor de Obras, Infraestrura, Meio Ambiente e Trânsito ESTILO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CNPJ 38.061.244/0001-57 ESTILO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CNPJ 38.061.244/0001-57 Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:B74B4453 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/05/2026. Edição 4265 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/