| Tipo | Decretos Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 4451 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar em favor de Unidades Orçamentárias do Executivo Municipal, no valor de R$ 690.881,28, para os fins que especifica. |
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CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR 02.01.02.04.092.0001.2.005 - Manut Atividades Procuradoria Geral 3390 94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 58 1.501.000.0.070.000 R$ 30.000,00 02.03.01.12.122.0001.2.018 - Manut Ativ Administrativas da Educação 33 90 35 - Serviços de Consultoria 177 1.500.000.1001.001.005 R$ 6.392,00 3190 04 - Contratação por Tempo Determinado 917 1.500.000.1001.001.005 R$ 15.000,00 02.03.03.12.365.0005.2.021 - Manut Ativ da Educação Infantil 3390 34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiros 883 1.500.000.1001.001.005 R$ 14.000,00 02.0304.12.361.0006.2.025 - Manut Ativ do Ensino Fundamental 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 717 1.500.000.1001.001.005 R$ 112.006,90 3190 04 - Contratação por Tempo Determinado 884 1.500.000.1001.001.005 R$ 21.000,00 02.03.05.12.365.0004.2.032 - Manut Ativ Creche Municipal - Fundeb ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO FINO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 4.451/2026 DECRETO Nº 4.451/2026 Abre Crédito Suplementar em favor de Unidades Orçamentárias do Executivo Municipal, no valor de R$ 690.881,28, para os fins que especifica. ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso I, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.335 de 19 de dezembro de 2025 - LOA 2026 e no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 623.956,10 (seiscentos e vinte e três mil novecentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), em favor de Unidades Orçamentárias do Executivo Municipal, com as seguintes dotações orçamentárias: 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 906 1.540.000.1072.018.003 R$ 25.000,00 3190 13 - Obrigações Patronais 907 1.540.000.1072.018.003 R$ 5.000,00 3390 46 - Auxílio Alimentação 908 1.540.000.1071.019.003 R$ 23.500,00 3190 04 - Contratação por Tempo Determinado 909 1.540.000.1072.018.003 R$ 71.000,00 02.03.05.12.365.0005.2.033 - Manut Ativ Educ Infantil - Fundeb 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 910 1.540.000.1072.018.003 R$ 64.000,00 3190 13 - Obrigações Patronais 911 1.540.000.1072.018.003 R$ 12.000,00 3390 46 - Auxílio Alimentação 912 1.540.000.1071.019.003 R$ 3.500,00 02.03.05.12.361.0006.2.030 - Manut Ativ Ens Fundamental - Fundeb 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 903 1.540.000.1072.018.003 R$ 107.000,00 3190 13 - Obrigações Patronais 904 1.540.000.1072.018.003 R$ 20.000,00 3390 46 - Auxílio Alimentação 905 1.540.000.1071.019.003 R$ 6.500,00 02.04.03.10.301.0009.2.058 - Manut Ativ Agentes Comunitários Saúde 3390 46 - Auxílio Alimentação 746 1.600.000.0.059.003 R$ 18.500,00 02.04.04.10.305.0011.2.060 - Manut Ativ de Vigilância em Saúde 3390 46 - Auxílio Alimentação 922 1.600.000.0.059.036 R$ 1.500,00 02.05.02.08.245.0012.2.064 - Serviços Proteção Social Básica do SUAS 3390 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 918 1.500.000.0.000.002 R$ 5.000,00 3390 46 - Auxílio Alimentação 920 1.660.000.0.029.021 R$ 5.000,00 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 921 1.660.000.0.029.021 R$ 3.057,20 02.05.02.08.245.0014.2.071 - Serv Proteção Social Especial Media e Alta Compl 3190 16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 720 1.500.000.0.000.002 R$ 5.000,00 02.06.02.15.451.0020.2.082 - Manut Ativ de Viação e Urbanismo 3190 04 - Contratação por Tempo Determinado 496 1.500.000.0.000.000 R$ 50.000,00 TOTAL R$ 623.956,10 Art. 2º. Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, decorrem de anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme o disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64: CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR 02.02.07.27.812.0019.1.054 - Infraestrutura Instalações Esportivas e de Lazer 4490 51 - Obras e Instalações 160 1.500.000.0.000.000 R$ 60.000,00 02.03.03.12.365.0005.1.004 - Construção Reforma de Pr=e-Escola Municipal 4490 51 - Obras e Instalações 194 1.500.000.1001.001.005 R$ 62.398,90 02.03.04.12.361.0006.1.005 - Construção/Reforma de Escolas Municipais 4490 51 - Obras e Instalações 209 1.500.000.1001.001.005 R$ 106.000,00 02.03.05.12.361.0006.2.030 - Manut Ativ Ens Fundamental - Fundeb 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 237 1.540.000.1070.018.001 R$ 107.000,00 3190 13 - Obrigações Patronais 238 1.540.000.1070.018.001 R$ 20.000,00 3390 46 - Auxílio Alimentação 241 1.540.000.0.019.001 R$ 6.500,00 02.03.05.12.365.0004.2.032 - Manut Ativ Creche Municipal - Fundeb 3190 04 - Contratação por Tempo Determinado 247 1.540.000.1070.018.001 R$ 71.000,00 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 248 1.540.000.1070.018.001 R$ 25.000,00 3190 13 - Obrigações Patronais 249 1.540.000.1070.018.001 R$ 5.000,00 3390 46 - Auxílio Alimentação 251 1.540.000.0.019.001 R$ 23.500,00 02.03.05.12.365.0005.2.033 - Manut Ativ Educ Infantil - Fundeb 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 254 1.540.000.1070.018.001 R$ 64.000,00 3190 13 - Obrigações Patronais 255 1.540.000.1070.018.001 R$ 12.000,00 3390 46 - Auxílio Alimentação 257 1.540.000.0.019.001 R$ 3.500,00 02.04.02.10.301.0009.2.049 - Manut Ativ Unidades Básicas de Saúde 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 308 1.600.000.0.059.003 R$ 20.000,00 02.05.02.08.245.0012.2.064 - Serviços Proteção Social Básica do SUAS 3390 34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiros 439 1.660.000.0.029.021 R$ 8.057,20 02.06.03.26.782.0023.1.041 - Obras de Infraestrutura Rural 4490 51 - Obras e Instalações 554 1.501.000.0.070.000 R$ 30.000,00 TOTAL R$ 623.956,10 Art. 3º. Fica aberto Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 66.925,18 sessenta e seis mil novecentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), em favor de Unidade Orçamentária do Executivo Municipal na dotação a seguir discriminada: CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR 02.04.02.10.302.0010.1.017 - Aquisição Equipamentos Saúde Atenção Especial 4490 52 - Equipamentos e Material Permanente 877 1.601.000.3130.053.012 R$ 66.925,18 Art. 4º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem do excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso a seguir especificada, conforme o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso I do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000: FONTE DESCRIÇÃO VALOR 1.601.000.0000 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Estruturação R$ 66.925,18 Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 02 de março de 2026. ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador:2F36D537 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/04/2026. Edição 4246 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/