| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1959 |
| Date | 1959-09-30 |
| Ementa | Cria o Serviço de Fiscalização Sanitária de matança de gado no Município de Ouro Fino e dá outras providências. |
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E WO LEI Nº 247, 2 de Maio,de 1.959. Cria o Serviço de Fiscalização Sanitaria de matança de gado no Município de Ouro- Fino e da outras providencias. A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado n a Prefeitura liu - nicipal de Ouro Fino o Serviço de Fiscalizeçao Senitaria- de Matança de gado no Município de Ouro Fino, com regula- mentação a ser elaborada pelo Snr. Prefeito Municipal.- - Art. 2º.- Pora superintender e orientar 6sse serviço, fica o Prefeito autoridado a contratar os servi - gos. de profissionsl competente, portador de diploua de ve- terinário ou similar, como melhor convier aos interesses - do Município. àrt. 3º -Para ocorrer às despesas decorrentes da obrigação prevista no Art. precedénte,fica o Prefeito Mu nicipel autorizado a dispender até a importência de CR$- -+ CR$5.000,00-(CINCU IL CRUZ4IROS). mensais .= Art. 4º -Para ocorrer às despesas no presente- exercício de 1.959, fica aberto o crédito Especial de CRw —. CR$35+000, 00-(Trinta e cinco mil cruzeiros).- art. 5º - Os orçamentos futuros deverão con - sigaar verbas para tais despesas, incluides nos Serviços de- Utilidade Publica.- Art. 6º Revogadas es disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.- Mando, partanto, a todes es autoridades a quem o q nhecimento e execução deste lei pertencer, que 8 cumprem e façam cumprir tao inteiremente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ouro Fino, em 25 de lia io de 1,959. ecretario. ”