| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1959 |
| Date | 1959-09-30 |
| Ementa | Altera disposição do Código Tributário Municipal. |
| native_id | 464 |
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LEI No 248, de 25 de hisio, de 1.959. altera dis posição do Código Tributário kuni pal.- à Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono a seguinte lei: art. 1º - Ào Art. 230, da Lei nº 165,de 14 de Novembro de 1.955,Código Tributario, Título Xls Da Taxa da Viação, Capitulo ua, Dos meio-fios,sergetas e passeios, - acrescente-se o seguinte: S 1º - É fecultado ao interessado o pagamento e em treis modalidades: 1º - intecipado e integral, com desconto de 10% (dez por cento). 2º - Dentro de 30-(trinta) dias após o término- da construção, pelo custo real, sem quaquer desconto ou ecré cimo .- 38 - No prazo de 12(doze) meses, em seis presta ções iguais, acrescidas de mais de 20% Tvinte por cento). - 8 2º - Na reparação ou reconstrução de pesseios não se aplicam os dispositivos dos Itens do 1º Parágrafo, qua ndo a importância nao atingir e CRul.000,00-(Hum mil cruzei ros-)caso em quo o pagamento deverá ser feito dentro de trinta dias. (30)- apos o termino do serviço . Decorrido este prazo e importância não paga sera incluida no livro próprio como dívida Ativa.= 5 3º -Fica assegurado ao propritário Urbano o di- reito de construir por sua própria conta os passeios de sua —— propriedade, mediante siwples requerimento de liçença à Irefei tura , pagando na oportunidade apenas as texas devidas pare a- expedição dessa licença e a consequente provação da obra, Art. 2º - Revogadas es disposições em contrário, - esta lei entrará em vigro na dats da sua publicação. Nando, portanto, a todas as autoridades & quem o - dominio to e execuçao desta lei" pertencer, que a Camprem e- a façam cumprir tão inteiramente como nela se contéu.- Frefeiture huncipal de Quro Fino, aos 25 de lisio - de 1.959,