| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1959 |
| Date | 1959-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de imposto Predial. |
| native_id | 471 |
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Lil Nº 255/59, de 7 de Julho de 1.989. Dispõe sohte isenção de imposto Predi al à Câmara Municipal de Duro Fino decreta e eu sanciono a seguinte Lei: àrt. 1º - Ficem isentas do imposto Predigl,- pelo prazo de 7 -(gete)- anos, todas as novas constru - ções “residenciais, comerciais Ou indústriais edificadas - no período urbano da Cidade e dos distritos de Crisólia e - Inconfidêntes, iniciedas na data da sanção desta e termina- das em 31- (trinta e um)- de Dezembro de 1.962.- $ Único: -O disposto neste artigo não exime- o; “proprietario do paganento dos demais impóstos e taxas | que incidem sôbre o imovel beneficiado .- | art. 2º - A.isenção concedida no art. 1º acom panha o imóvel mesmo quando trensferido para outrem por com- pra, doação ou slienação.- art. 3º - Q Proprietario do imóvel beneficia- do devera manter rigorossmente em die o pagamento dos demais tributos municipais a que estiver sujeito, sex o que perderá o direito de gozar das prerrogativas concedidas pela presen- te Lei:.- Art. 4º - Revogadas as disposi ções em contré- rio, esta lei entrara em viga na data de sua publicação .- Mendo, portanto, a totdas os autoridades a - quem o conhecimento e execuçao desta lei pertencer, que a | - cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ouro Fino, aos 7 dias- do uês de Judho de 1.959. ecretario. ' Hg. Bafo, ho. s2 Rio