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← Ouro Fino (MG)

norma nº 255/1959

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 255 / 1959
Date 1959-09-30
EmentaDispõe sobre isenção de imposto Predial.
native_id471

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Lil Nº 255/59, de 7 de Julho de 1.989.
Dispõe sohte isenção de imposto Predi al
à Câmara Municipal de Duro Fino decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
àrt. 1º - Ficem isentas do imposto Predigl,-
pelo prazo de 7 -(gete)- anos, todas as novas constru -
ções “residenciais, comerciais Ou indústriais edificadas -
no período urbano da Cidade e dos distritos de Crisólia e -
Inconfidêntes, iniciedas na data da sanção desta e termina-
das em 31- (trinta e um)- de Dezembro de 1.962.-
$ Único: -O disposto neste artigo não exime-
o; “proprietario do paganento dos demais impóstos e taxas | que
incidem sôbre o imovel beneficiado .- |
art. 2º - A.isenção concedida no art. 1º acom
panha o imóvel mesmo quando trensferido para outrem por com-
pra, doação ou slienação.-
art. 3º - Q Proprietario do imóvel beneficia-
do devera manter rigorossmente em die o pagamento dos demais
tributos municipais a que estiver sujeito, sex o que perderá
o direito de gozar das prerrogativas concedidas pela presen-
te Lei:.-
Art. 4º - Revogadas as disposi ções em contré-
rio, esta lei entrara em viga na data de sua publicação .-
Mendo, portanto, a totdas os autoridades a -
quem o conhecimento e execuçao desta lei pertencer, que a | -
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Fino, aos 7 dias-
do uês de Judho de 1.959.
ecretario. '
Hg. Bafo, ho. s2
Rio

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