| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1959 |
| Date | 1959-09-30 |
| Ementa | Altera a tabela e dá nova redação ao Capítulo I – Título XII – da Taxa de água – a que se refere a Lei n° 165, de 14 de novembro de 1955 – Código Tributário. |
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LEI Nº 260/59, Altera a tobela e da nova redação ao Capítulo I- Título XII -Da Taxa de água -a que se refe- re a Lei nº 165, de 14 de Novenbro de 1.955. - Códi go Tributário. à Câmara Municipal de duro Fino decreta e eu - sanciono a seguinte Lei: art. 1º - Passa a ter a seguinte redação Cap je tulo 1- Da Taxa de égua do Título XII,da Lei Nº 165,de 14 Noveunbro de 1.955 -Codigo Tributario Municipal: Ar go do respectivo nicipio, nes condições previstas no Código de Posturas viu t. 232 - À taxa de agua, decorrente do servi abastecinento , explorado diretemente E ci pais; será cobrada de acórdo com o vo Lune de água fornecid cads . prédio, ou ta, ou por pena, à 2 locativcou venal parte do prédio constituindo economia distia nas mesuas condições, conforue tabela abaixo: - Por lidrometro: o-Taxa mínima por 3Uns3 de água consuni demen censalmente........ conto se ceia ARA b-Por metro cúbico que exceder ..... CR$03,50- - Por pena, & incidência será sobre o valor- do imovel, conforme”tabela anexa: VALOR ira ATÉ 500,00 meo + n0 0% epaninico co RR SBOLNOA de CR$ 501,00 a 760,00 eso o coccrsoanercoa. CRS 560,004 o DR à 1.000,80... oa 0000 CR$ 600,00- Ge CA TOOL, a 1.500,00... caqui e...» CR$ 720,00- 8 CHE L,00L,00 a 2.000,00Mipos...ecasôrenoo « CR 900,00- de CE QDO D 3.000,00 cus caudas « CR$1.200,00- de CRê 3.001,00 a 4,000,00,,.... 00000000 0000. CR$L320,00- as CHE E.00.,00 a 6.000,00... caesera io ac CR$1.440, 0U- de CRE B.084,00 a 6.000,00 u....... aditipicabio CR$L.560, 00- de 0 DB. O0L,0D). a 8,000,00L.4... cassa neo a CR$. 680, 00- de CRY 8.001,00 a 10.000,00......... corcorese. CR$L.B00, UU- de CR$10.001,00 a 12.000,00 o o cmi O 6 CRwl. 920, 00 ds CORBIS DOL,00 a 12.000,00, 4.2.. ecran: «+ CRjB. 040,00- de CRwl4-001,00 a 16.000,00. O aro aquiaio e« CR$2.160,00- do CRB. DO a 18.000,05 ,.ne canecas «« CR$2. 280, 00- de CR$LS.001,00 a 20.000,00.,....cccccessasaes CRaa «400, 00- de CRIRONDOL, 00 a 22.000,00.ssacrersscceso +00. CRw2,640,00- o CRS DO nu 25.000, sao cesuseneasdos CRy2. 880, OU de CRE. 001,00 a 30.000,00. ...... cs coc0 00. CRUS.120, 00- Goptinuda II É Cbr tinuwsçao: Hoteis e rensoes: ATOS 5 quarter ess +++ «UR$1.200,00 de 6 a 10 quertôbls awe» sea meiso CRI BOD, OO de ll a 1D: quartafhs. sc oos como CL, BD, 00 de 16 a 20 quartos.......cecc000o CRUZ. 400,00 de 21 a DO quartimiio es cocucoos CRI. OA, 00 de 26 a SO quartomas. conse coros CRIA LON, 0O de 3 a 40 quartos... .c.ccccoe00+ CR$D 400,00 de 4) a DO: artigo. enserouah CR$6.600, 00 Art. 233 - Além da texa de consumo, co - brer-se-ã0 as seguintes texas de ligação, corresponde tes à cons trução do ramal domiciliário e conservação- do hidrômetro : ú I)-Ligação do Hidrômetro.... CR$500,00- II)-Conservação do Hidrouetro, mensalmente :....cococsaess de 10mm a 2bmm......0. 000. CR$ 10,00- Até 40 Uliámo o coeso mana CRB BHLDO- MEM SO MRE. ore rendas CRy 15, 00- III)-Ligação de Penas... ... 00.» CR$100,00- $ 1º -Cobrar-se-á ainda a taxa-de(quin - nhen tos cruzeiros)-500, 00-correspondênte a caixa de - proteção so aperêlho, elém da texa de ligação do hi - drometro ; 5 2º -De cada aferição de hidrômetro so- licitada pelo cons uiidor, cobrar-se-ão a taka de 50,00 e 5.30 -Cobtar-se-ão outrossim, a cous tru- ção, reparos ou alterações da rede externa, quando pe diãos ou de interesse do consumidor inclusive a demo- lição e recomposi ção do calçamento e do passeio, depen dendo a execução desses serviços de prévio depóstio - na Tezoursria lkunitipsl da importancia do orçewento,- das obras, orgenizedo pela Prefeitura, conforme esta- belece o Codigo de Postures bunici pais. art. 224- à texa de água será lançada: - 1) Anualmente, em litro próprio,quen - do cobrada por pena; II)- Mensalmente ,em livro próprio, quen- do cobrada por hidrômetro. brt. 235- às medições de consumo, serão - fei tas nes condições previstas no Cóligo de Posturas- municipais. Continuam III Continmação: Art. 236- Responde pelo hidrômetro e pela taxa de Sgus o proprietário ão, imóvel, Art. 237- A arrecadação de tam de agua se rê feita mensalmente, concedendo-se o desconto de 20% vinte por cento -gasndo paga por pera, adiantedamente, por todo o,exercicio e durante o nes de Janeiro. Art. 238- às taxas não pegas no vencimento serão acrescidas da zulta de 10%- dez par cento-e, de- corridos o prazo de noventa dias sem os pagauen tos + das texas, ou das taxas de água e da multa corresyon dente a 10f-dez por cento interromper-se-a 0 forneci- mento de água e para nova ligação, eleú do pagamento a que estiver a dever o proprietário ou o interessado,co brar-se-a mais a taxa de ligação a que se refere o art. jet, 233,Nº III. Peragrafo Único-: fara que a Prefeitura pos sa toner a medida constante deste artigo devera ,antes,- con um prazo nunca inferiro a”quinze dias,notificar o - proprietário ou o interessado. Art. 239- inquento nãb estiver conclui do 0 = serviço de ampliação do novo abastecimento de água, & - Tebele de PúlaS será colrade com 50% (cinquenta por cen to) de abatimento e nos moldes do artigo 237 ja mencion nado. rt. 2º- Revogadas as disposições me mea À rio, esta lei entrers em vigor em 1º de janeiro de 1.9 lenão, portanto, a todas as autoridades e que o conhecimento e execuçao desta lei pertencer, que a cum prau e façam cumprir tão inteirenente como nela se con - ten. Prefeitura hunicipal de luro Fino, aos 28 di- as do mes de vutubro Mg VÊ Papo PME, pe é ade é