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← Ouro Fino (MG)

norma nº 274/1959

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 274 / 1959
Date 1959-09-30
EmentaDá nova redação ao Art. 198 da Lei N° 165, de 14 de novembro de 1.955 – Código Tributário.
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Dá nova redação ao Art. 198 de-
ei Nº 165, de 14 de novembro de
1.955-Codigo Tributario.
A Cêmsra Municipal de Ouro Fino de-
creta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -Passa a ter a seguinte re-
dação o Art. 198, da Lei Nº 165, de 14 de novembro de -
1.955, em seu Título VIII-Capítulo I- Da taxa Rodoviária-
- Da Incidência:
"Art. 198- à taxa rodoviória desti-
nada a indenização das despesas com e rede rodoviária mun
nicipsl e pelo seu uso, será cobrada ãos proprietários ru
reis sobre o valar dos lançementos existentes na Prefeitu-
age $ 1º - Esta taxa será cobrada:
a) -0,4% (quatro décimos por cento)
sôbre os valores atuali zados, existentes na Prefeitura;
f ; $ 2º - à taxa devide pelos veículos
fica serescids de mais 20% -(vinte por cento)."e-e-e-emems
Art. 2º - Revogadas as disposições
em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de
joneiro de 1.960. lMisnão, portanto, » todss as autori-
dades a quem o conhecimento e execução desta pertencer ,que
a cumpram e façam cumprir tao inteiremente como nela se -
contem Prefeiturs Municipal de Quro Fino,-
aos 21 dias de novem de 1.959.
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? Joao B.lorena -*-

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