| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1959 |
| Date | 1959-09-30 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 198 da Lei N° 165, de 14 de novembro de 1.955 – Código Tributário. |
| native_id | 491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
Dá nova redação ao Art. 198 de- ei Nº 165, de 14 de novembro de 1.955-Codigo Tributario. A Cêmsra Municipal de Ouro Fino de- creta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º -Passa a ter a seguinte re- dação o Art. 198, da Lei Nº 165, de 14 de novembro de - 1.955, em seu Título VIII-Capítulo I- Da taxa Rodoviária- - Da Incidência: "Art. 198- à taxa rodoviória desti- nada a indenização das despesas com e rede rodoviária mun nicipsl e pelo seu uso, será cobrada ãos proprietários ru reis sobre o valar dos lançementos existentes na Prefeitu- age $ 1º - Esta taxa será cobrada: a) -0,4% (quatro décimos por cento) sôbre os valores atuali zados, existentes na Prefeitura; f ; $ 2º - à taxa devide pelos veículos fica serescids de mais 20% -(vinte por cento)."e-e-e-emems Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de joneiro de 1.960. lMisnão, portanto, » todss as autori- dades a quem o conhecimento e execução desta pertencer ,que a cumpram e façam cumprir tao inteiremente como nela se - contem Prefeiturs Municipal de Quro Fino,- aos 21 dias de novem de 1.959. as) Lg Sopa bro Secretari dead Tt Ea eito lMunicipa as) VIDA aceso ? Joao B.lorena -*-