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← Ouro Fino (MG)

norma nº 276/1959

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 276 / 1959
Date 1959-09-30
EmentaAutoriza o Financiamento de Serviço de Água
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LEI Nº 276, de 30-11-1959
Autoriza o"Finsnciamento de Servigo
de agua.
A Cêmare municipal de duro Fino decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de-
Ouro Fino sutori zada a contreir um empréstimo perente a Coixa -
Econômica Federal de iinos Gerais a fim de ocorrer Bs despeses da
refoima e empliação do Serviço de agua em execução do plo, pro-
jetos e especificações elaborados pelo Serviço special de Saude
Pública, neste ato aprovado,
Art. 228 - Q empréstimo não poderá ultra
passar a importêncis de CR$l5, 000.000, 00 (quinze milhoes de cru -
seiros)- so prezo de 15 mos e à texa de 12% -(doze por cento ) -
2.2. devendo ser smostizado em prestações semestrais contadas pela
Tabela Pricê e atender às nais condições regulamentares da empres
tadors e do Benco Naciorel do Desenvolvimento Lconôuico pera o e-
feito de desconto do respectivo contreto.-
árt. 3º - im garantia e segurança das -
obrigações assumiêss ou a assumir, O kunicípio destime, indesvia-
velmente as seguintes rendas e assim vinculadas, consigna-las-s é
anuslmente, nos seus orçmentos até a liquidação dos respectivos
comprouissos asswni dos:
a) - a parte disponível da quota do im
pôsto de rende prevista no Art. 15, 54º da Constituição Federal -
50%-( cincoents por cento) que poderá ser recolhida diretemente -
pela credora ;
b) - as taxas do serviço de, agua que deve
verão ser recolhidas elos contribuintes diretamente à Ceixa lico-
nômica Federal ou & repartição que este desigmr, de ácordo com o
disposto no decretó Federal Nº 24,427, de 19 de mio de 1954, 4r
tigo 08;-
c) - as impor tancis derivadas do exces-
so da arrecadação estadusl prevista no AFt. 20 da Constituição Fe
derel, a partir do eno en que o Estado de Minas Gerais iniciar O
seu pagmento;
d) - compleuentarmente, hevendo necessi
dade de reforço (de renda, o impôsto de indústrias e profissões 1mn
ado pelo Município.
, ' " A Parágrafo Úni co-As renda acima cons ide-
rar-se-ão vinculados e à disposição da credora até a liquidação -
do débito, a partir do registro do contrato de mútuo , perante 0 -
Tribal do Contas do istado de úlinas Gerais,e, pare recebê-las -
o Prefeito liunicipal outor gera procur ação de poderes irrevogáveis
com efeito de cousa prórpia à Caixa uconomi ca Federal de vinas Ge
Lei Nº 276- Continuação.
Gerais, aplicando o dispôsto no Decreto Nº 24,427, de 19 de junho
art. 58. d
Art. 4º - Fica a Prefeituro autorizada
igulomente a estabelecer com 2 referida emprestadora a obrigação-
de aplicar na amortização antecipada, total ou parcial, do saldo-
devedor, tôda a importancia que O kunicípio venha a receber do Es
tado de Kihos Gerais, “2 título de pagamento do excesso de arreca
dação, prevista no art. 20 ds Cons tituição Federal.
Parágrefo Único-:Be = importância recebi
da não bastar para pager toda a dívida, a quantis que sê apurer se
rá imputode em amortização parcial do capital e, eu conseguênc is ,
reduzir-se-s o valor ds prestação seuestral de inicio convehciona-
doem
art. 5º - à operação de cródito deverá
obedecer as observações indicadas no exame previo do Tribunsl de
Contas do “ústado de minas sercis e bem assim O SESP. e ejuntar-se
às exigências do estabelecimento oficial que aduitir desconto de
Contrato de mutuo,- A N
% A àxt. 62 -0O Prefeito podera despender a
quentis necessaria e lavretura do contrato, ficondo autorizado, -
ainda a eceitar claúsulas, inclusive 2 renuncie de Yoro desta nu
nicipalidade e eleição de foro de outrs perte contratente e, bei
assim, a claushle que estabelecer & irrevogabili dade da procura -
ção que este Município deverá outorgar para recebimento des quo -
tas snusis do imposto de rende e do excesso de arrecadação a via-
culer.- À |
M art. 7º é sto lei vigorará a partir de
anto de sua publicação, revogadas os disposições ex contrario.-
lendo, portanto, & tôdas as sutoridades
a quem o conhecimento e Bxecução desta lei pertêncer, que & cum —
pram e façam cumprir tão inteiremente como nela se contem.
Prefeitura bunicipal de Juro Fino, aos
30 dias do wês de novembro de 1,959.
as)
"Jogo batista Lorena |”
secretario. |
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