| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1959 |
| Date | 1959-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Financiamento de Serviço de Água |
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LEI Nº 276, de 30-11-1959 Autoriza o"Finsnciamento de Servigo de agua. A Cêmare municipal de duro Fino decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de- Ouro Fino sutori zada a contreir um empréstimo perente a Coixa - Econômica Federal de iinos Gerais a fim de ocorrer Bs despeses da refoima e empliação do Serviço de agua em execução do plo, pro- jetos e especificações elaborados pelo Serviço special de Saude Pública, neste ato aprovado, Art. 228 - Q empréstimo não poderá ultra passar a importêncis de CR$l5, 000.000, 00 (quinze milhoes de cru - seiros)- so prezo de 15 mos e à texa de 12% -(doze por cento ) - 2.2. devendo ser smostizado em prestações semestrais contadas pela Tabela Pricê e atender às nais condições regulamentares da empres tadors e do Benco Naciorel do Desenvolvimento Lconôuico pera o e- feito de desconto do respectivo contreto.- árt. 3º - im garantia e segurança das - obrigações assumiêss ou a assumir, O kunicípio destime, indesvia- velmente as seguintes rendas e assim vinculadas, consigna-las-s é anuslmente, nos seus orçmentos até a liquidação dos respectivos comprouissos asswni dos: a) - a parte disponível da quota do im pôsto de rende prevista no Art. 15, 54º da Constituição Federal - 50%-( cincoents por cento) que poderá ser recolhida diretemente - pela credora ; b) - as taxas do serviço de, agua que deve verão ser recolhidas elos contribuintes diretamente à Ceixa lico- nômica Federal ou & repartição que este desigmr, de ácordo com o disposto no decretó Federal Nº 24,427, de 19 de mio de 1954, 4r tigo 08;- c) - as impor tancis derivadas do exces- so da arrecadação estadusl prevista no AFt. 20 da Constituição Fe derel, a partir do eno en que o Estado de Minas Gerais iniciar O seu pagmento; d) - compleuentarmente, hevendo necessi dade de reforço (de renda, o impôsto de indústrias e profissões 1mn ado pelo Município. , ' " A Parágrafo Úni co-As renda acima cons ide- rar-se-ão vinculados e à disposição da credora até a liquidação - do débito, a partir do registro do contrato de mútuo , perante 0 - Tribal do Contas do istado de úlinas Gerais,e, pare recebê-las - o Prefeito liunicipal outor gera procur ação de poderes irrevogáveis com efeito de cousa prórpia à Caixa uconomi ca Federal de vinas Ge Lei Nº 276- Continuação. Gerais, aplicando o dispôsto no Decreto Nº 24,427, de 19 de junho art. 58. d Art. 4º - Fica a Prefeituro autorizada igulomente a estabelecer com 2 referida emprestadora a obrigação- de aplicar na amortização antecipada, total ou parcial, do saldo- devedor, tôda a importancia que O kunicípio venha a receber do Es tado de Kihos Gerais, “2 título de pagamento do excesso de arreca dação, prevista no art. 20 ds Cons tituição Federal. Parágrefo Único-:Be = importância recebi da não bastar para pager toda a dívida, a quantis que sê apurer se rá imputode em amortização parcial do capital e, eu conseguênc is , reduzir-se-s o valor ds prestação seuestral de inicio convehciona- doem art. 5º - à operação de cródito deverá obedecer as observações indicadas no exame previo do Tribunsl de Contas do “ústado de minas sercis e bem assim O SESP. e ejuntar-se às exigências do estabelecimento oficial que aduitir desconto de Contrato de mutuo,- A N % A àxt. 62 -0O Prefeito podera despender a quentis necessaria e lavretura do contrato, ficondo autorizado, - ainda a eceitar claúsulas, inclusive 2 renuncie de Yoro desta nu nicipalidade e eleição de foro de outrs perte contratente e, bei assim, a claushle que estabelecer & irrevogabili dade da procura - ção que este Município deverá outorgar para recebimento des quo - tas snusis do imposto de rende e do excesso de arrecadação a via- culer.- À | M art. 7º é sto lei vigorará a partir de anto de sua publicação, revogadas os disposições ex contrario.- lendo, portanto, & tôdas as sutoridades a quem o conhecimento e Bxecução desta lei pertêncer, que & cum — pram e façam cumprir tão inteiremente como nela se contem. Prefeitura bunicipal de Juro Fino, aos 30 dias do wês de novembro de 1,959. as) "Jogo batista Lorena |” secretario. | lg: aa a ER