| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1960 |
| Date | 1960-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos, salários e proventos de aposentadoria do pessoal da Prefeitura Municipal. |
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Ê e eu sanciono a seguinte Lei: | LEI nº 291, de 13-11-1960 Dispõe “sôbre os vencimentos, salários e proventos de aposentadoria do pesso el da Prefeitura Municipal. A Câmars. lunicipal de Ouro Fino decreta art. 1º - Os Vencimentos e selários do pessosl ds Prefeitura lunicipal de Quro Fino passem a ser 0s- grata: RG OS ViaNC Ibi JOS ANUAIS Mecsstáeio CR$100.800,00 - Auxiliar Administrativo CR$ 54.720,00 Fiscel do Distrito da Cidade CR$ 54.720,00 Fiscal do Distrito de Inconfidentes CR$ 54.720,00 Fiscal do Distrito de Crisólia CR$ 54.720,00 Chefe d Serviço da Fazenda CR$ 86.400,00 Chefe d& Serviço da Contabili dade CR$ 86.400,00 Auxiliar da Contabilidade , CRo 57.600,00 Chefe do Serviço da Bducação CR$ 86.400,00 Che fe do Serviço do Patrimônio CR$ 64.800,00 Chefe do Serviço de Obres * CRy 86.400,00 Fiscal Gersl de Rendas CR$ 86.400,00 Agente Fiscal CR$ 72.000,00 Fiscal Gerol de Obras CRó 64.800,00 Porteiro Contínuo CR$ 54.720,00 FUNÇÃO al Encarregado do Serviço de águas e Esgoto Auxi liar Encarregado do listedouro Encerregado do Mercado Encarre gado do Cemitério Veterinsrio Tratorista CR$ 5.040,00 Art. 2º - Os vencimentos wenseis do pro fessargdo rural pessarão a ser os seguintes, eltersdos em be- se de 50%-(cinquenta por cento)-: LIRA " 8º -26-VINTE Ê SEIS-professoras leigas eprovades no — > “º teste de dível, uwental elaborado pela Chefia do Ser viço de Educação......cccoororcocCRO 1.425,00 LETRA " Br -10 -DEZ - professores portador as de diploma secun - ” dario, técnico ou ainda possuidoras de certificado de frequência de curso intensivo. de Mina, ada esco ccooorco os0R$ 1.800,00 Cont à ii . LEI Nº 291- Continuação LETRA " CG" -10 -DEZ -Professoras portadoras de certificado de ; - - Regente de Closse expedido por Escolas Normais Re- gionais do Dotada sos s ve epaao 204080 2.100,00 LETRA "D" -6 - SEIS- Professoras portadoras de diploma de - ; --» Normalista expedido, exclusivemente, por escolas - Normais Oficisis do Estado à e Minas Ger rais. o eso. E aa SC 2.700,00.- Art. 3º - Os proventos do pessosl Ineti vo da Prefeiture ficeu us jorados no base de 20%-(VINZL PUk GUN TO) .- - à art. 4º - hos diaristas da Prefei tura Mu a de Ouro Fino fica concedido o aumento de 20% -VINTE POR CENTO) ,— Arte 5º - às despesas decorrentes con a execução desta lei correrao por conte de dotações do Orçemento- pera o exercício de 1.961. E art. 6º - Revogadas es disposições eu con trário, esta lei entrará em vigor a pertir de 1$ de jeneiro de- 1,98%, liando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta leiipeftencer, que a cumprem e façam cumprir tão inteirsmente cano nela se conten.- E Prefeitura Municipal de Ouro Fino, sos 13 dias do mes de novembro de 1.960.- O DA Joao Batista Lorena * Secretario 7 a odeia A A ó e cetro stop ia