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norma nº 291/1960

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 291 / 1960
Date 1960-06-30
EmentaDispõe sobre os vencimentos, salários e proventos de aposentadoria do pessoal da Prefeitura Municipal.
native_id508

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

Ê
e eu sanciono a seguinte Lei: |
LEI nº 291, de 13-11-1960
Dispõe “sôbre os vencimentos, salários
e proventos de aposentadoria do pesso
el da Prefeitura Municipal.
A Câmars. lunicipal de Ouro Fino decreta
art. 1º - Os Vencimentos e selários do
pessosl ds Prefeitura lunicipal de Quro Fino passem a ser 0s-
grata:
RG OS ViaNC Ibi JOS ANUAIS
Mecsstáeio CR$100.800,00 -
Auxiliar Administrativo CR$ 54.720,00
Fiscel do Distrito da Cidade CR$ 54.720,00
Fiscal do Distrito de Inconfidentes CR$ 54.720,00
Fiscal do Distrito de Crisólia CR$ 54.720,00
Chefe d Serviço da Fazenda CR$ 86.400,00
Chefe d& Serviço da Contabili dade CR$ 86.400,00
Auxiliar da Contabilidade , CRo 57.600,00
Chefe do Serviço da Bducação CR$ 86.400,00
Che fe do Serviço do Patrimônio CR$ 64.800,00
Chefe do Serviço de Obres * CRy 86.400,00
Fiscal Gersl de Rendas CR$ 86.400,00
Agente Fiscal CR$ 72.000,00
Fiscal Gerol de Obras CRó 64.800,00
Porteiro Contínuo CR$ 54.720,00
FUNÇÃO al
Encarregado do Serviço de águas e Esgoto
Auxi liar
Encarregado do listedouro
Encerregado do Mercado
Encarre gado do Cemitério
Veterinsrio
Tratorista
CR$ 5.040,00
Art. 2º - Os vencimentos wenseis do pro
fessargdo rural pessarão a ser os seguintes, eltersdos em be-
se de 50%-(cinquenta por cento)-:
LIRA " 8º -26-VINTE Ê SEIS-professoras leigas eprovades no —
> “º teste de dível, uwental elaborado pela Chefia do Ser
viço de Educação......cccoororcocCRO 1.425,00
LETRA " Br -10 -DEZ - professores portador as de diploma secun
- ” dario, técnico ou ainda possuidoras de certificado
de frequência de curso intensivo. de
Mina, ada esco ccooorco os0R$ 1.800,00
Cont à ii .
LEI Nº 291- Continuação
LETRA " CG" -10 -DEZ -Professoras portadoras de certificado de
; - - Regente de Closse expedido por Escolas Normais Re-
gionais do Dotada sos s ve epaao 204080 2.100,00
LETRA "D" -6 - SEIS- Professoras portadoras de diploma de -
; --» Normalista expedido, exclusivemente, por escolas -
Normais Oficisis do Estado à e Minas Ger
rais. o eso. E aa SC 2.700,00.-
Art. 3º - Os proventos do pessosl Ineti
vo da Prefeiture ficeu us jorados no base de 20%-(VINZL PUk GUN
TO) .- -
à art. 4º - hos diaristas da Prefei tura Mu
a de Ouro Fino fica concedido o aumento de 20% -VINTE POR
CENTO) ,—
Arte 5º - às despesas decorrentes con a
execução desta lei correrao por conte de dotações do Orçemento-
pera o exercício de 1.961. E
art. 6º - Revogadas es disposições eu con
trário, esta lei entrará em vigor a pertir de 1$ de jeneiro de-
1,98%,
liando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta leiipeftencer, que a cumprem
e façam cumprir tão inteirsmente cano nela se conten.-
E Prefeitura Municipal de Ouro Fino, sos 13
dias do mes de novembro de 1.960.-
O DA
Joao Batista Lorena *
Secretario
7
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