| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1960 |
| Date | 1960-06-30 |
| Ementa | Autoriza a construção e conservação de Próprios Municipais. |
| native_id | 512 |
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LE I Nº 295, de 13 de 11- de 1960 pia a construção à conservação de Próprios hunicipais.- à Cêmere lunicipal àe Quro Fino decreta e eu sanciono £2 seguinte Lei: irt. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ouro Fino eutorizado º construir, mediante concorrência pública- ou administrativa, próprios municipais, de acordo com os projetos, especificações e orgmentos a serem eleborados pelo Serviço de - Obras, podendo pera esse fim despeâneer até a importância de — end seo: 000, 00-(Hum nilhad trezentos e cincoenta uil crugeixos(). Art. 2º - A despesa decorrente da autori- zação contida no Art. 1º, correre. por conta de dotação própria in cluids no Orçaento pare o exercício de 1.961. sob o título de - 8-87-2,- Ei 4rt. 3º - Revogsdas ss disposições em con trário, esta lei entrera em vigor e partir de 1º de joneiro de - 1.96, lindo, portanto, etôdes ss autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que º cumprem e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefei ture liunicipal de Quro Fino, aos 13- dias do mes de novembro de 1.9 refeito liuni cipal Joao Batista Lorena Secretario